Cooperativas: opção pelo regime de IBS/CBS exige lista de associados até 31 de outubro
A cooperativa não deve confundir o registro de uma escolha no portal com a conclusão de todo o procedimento. A orientação conjunta publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS em 18 de setembro de 2026 informa que a opção pelo regime específico de IBS/CBS para 2027 exige também a entrega da lista de associados.
O prazo informado é de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, com efeitos da opção a partir de 1º de janeiro de 2027. É uma orientação operacional sobre regime previsto na legislação, não uma lei criada nesta semana. O alcance é nacional, inclusive para cooperativas enquadráveis no Paraná. Leia o comunicado oficial.
Quem precisa avaliar a opção
O comunicado direciona a possibilidade às sociedades cooperativas abrangidas pelo art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A escolha é facultativa e a redução a zero alcança operações específicas: não equivale a uma liberação geral de tributos sobre todas as atividades da entidade.
Na regulamentação da CBS, os arts. 391 e 392 do Decreto nº 12.955/2026 distinguem as operações elegíveis das excluídas. Há restrições, por exemplo, para negócios com não associados e para operações alheias aos objetivos sociais. O decreto foi publicado no DOU de 30/04/2026; a novidade desta rodada é a orientação de acesso e formalização, não a criação desse decreto. Consulte o regulamento da CBS.
O procedimento tem duas entregas
O manual oficial, versão 1.1, datado de 15/09/2026, orienta autenticação com conta gov.br prata ou ouro e a representação do CNPJ correto. O acesso indicado passa por Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados.
- Registrar e transmitir a opção: preencher o formulário, confirmar a escolha, validar e transmitir. Guardar o recibo.
- Transmitir a relação dos associados: preparar o arquivo, executar a validação, corrigir erros impeditivos, transmitir e guardar o recibo dessa entrega.
O leiaute documentado utiliza arquivo TXT, separação por ponto e vírgula, registro REG001 para identificação e data de admissão do associado e REG099 para totalização. A data segue DDMMAAAA. A montagem deve observar integralmente a especificação, não apenas esses nomes de campos. Veja o manual, especialmente os itens 3 e 4.
Cancelamento: há uma diferença que merece cuidado
O comunicado apresenta o cancelamento até 31/10/2026. Já o art. 393, § 2º, II, do decreto condiciona o cancelamento do pedido, durante a janela, à situação de ainda não estar deferido. O mesmo artigo estabelece irretratabilidade para o ano-calendário e prevê regra própria para início de atividade.
Por isso, não é prudente prometer reversão irrestrita até outubro. Antes de qualquer desistência, a equipe deve conferir o estágio do pedido e o procedimento aplicável. Uma explicação simplificada do portal não deve apagar uma condição do regulamento.
Análise da Hult: a decisão começa na organização dos dados
Uma pergunta precisa vir antes do acesso: a cooperativa consegue separar com segurança suas operações por contraparte, natureza e documentação? Sem essa base, uma simulação pode somar negócios diferentes como se todos tivessem o mesmo tratamento.
Como processo de preparação, propomos três frentes:
- Administração da cooperativa: revisar a relação de associados com os registros internos e indicar quem responde por divergências cadastrais.
- Equipe fiscal e contábil: organizar as operações por hipótese de enquadramento, documentar premissas e comparar cenários antes de recomendar a adesão.
- Responsável pelo protocolo: acompanhar as duas entregas, guardar evidências e devolver qualquer pendência para correção dentro do prazo.
Esse é um fluxo de trabalho proposto, não uma obrigação adicional criada por este artigo. Seu objetivo é evitar que a decisão seja reduzida a um clique e que o problema documental apareça apenas quando o prazo estiver acabando.
Exemplo hipotético: opção enviada, cadastro ainda pendente
Imagine uma cooperativa cuja administração já aprovou a adesão, mas a equipe encontra datas de admissão divergentes entre dois controles internos. O recibo da primeira transmissão não resolve essa inconsistência. O caminho é identificar qual documento sustenta cada informação, corrigir a base e concluir a segunda entrega com conferência.
A providência prática agora é definir responsáveis e uma data interna anterior ao encerramento da janela. A Hult pode apoiar a análise e a organização do processo conforme o escopo contratado. Este texto não recomenda adesão automática nem apresenta cálculo de economia.
Fontes consultadas em 19/09/2026. A análise se apoia no comunicado conjunto, no manual operacional e no texto consolidado do Decreto nº 12.955/2026. O acesso direto à LC nº 214/2025 não foi concluído nesta pesquisa; não foram desenvolvidas conclusões adicionais sobre hipóteses de crédito ou exceções do IBS.
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