Guia Técnico Completo: Retenção de Tributos em Notas Fiscais de Serviços – Aspectos Legais e Práticos
Tributos Simplificados
3 de outubro de 2025
6 min de leitura

Guia Técnico Completo: Retenção de Tributos em Notas Fiscais de Serviços – Aspectos Legais e Práticos

A retenção de tributos na fonte em notas fiscais de prestação de serviços é um dos pontos mais relevantes na rotina fiscal de empresas, especialmente na relação entre tomador e prestador. Este guia apresenta os aspectos legais, operacionais e práticos, com base em legislações como a Lei Complementar 116/2003, Lei 8.212/1991, IN RFB 1.234/2012 e LC 123/2006.

1. Notas Fiscais de Compra de Serviços (Serviços Tomados)
➤ Base Legal:

ISS: LC 116/2003 e legislações municipais.

INSS: Art. 31 da Lei 8.212/1991.

IRRF, PIS, COFINS, CSLL: IN RFB 1.234/2012.

➤ Responsabilidade pela retenção:

O tomador do serviço deve efetuar a retenção e recolher os tributos quando obrigatórios por lei, sob pena de autuação fiscal e multa (arts. 30 a 35 da Lei 8.212/91; art. 6º da IN RFB 1.234/2012).

➤ Regras por tributo:

ISS - Imposto Sobre Serviços

Previsto na LC 116/2003.

Incide sobre serviços constantes da lista anexa à LC.

A responsabilidade pela retenção pode ser do tomador, conforme lei municipal (art. 6º da LC 116/2003).

INSS - Previdência Social

Conforme art. 31 da Lei 8.212/1991, deve ser retido 11% sobre a mão de obra nas contratações de cessão de mão de obra ou empreitada.

IRRF, PIS, COFINS, CSLL (Retenções Federais)

Regidas pela IN RFB 1.234/2012.

Incidem sobre pagamentos de serviços com valor total superior a R$ 5.000,00.

O art. 2º da IN prevê que a retenção ocorre no momento do pagamento, não da emissão da nota.

Estão dispensadas retenções inferiores a R$ 10,00 (art. 3º, §6º da mesma IN).

➤ Situações comuns:

Se o prestador emite três notas de R$ 2.000,00 e o tomador faz um único pagamento de R$ 6.000,00, haverá retenção sobre o valor total.

Se o pagamento for feito em parcelas separadas, nenhuma das notas poderá sofrer retenção se individualmente não ultrapassarem os R$ 5.000,00.

➤ Simples Nacional:

De acordo com o art. 13, §1º, inciso XIII da LC 123/2006, empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas às retenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Para garantir essa dispensa, devem declarar na nota:

“Empresa optante pelo Simples Nacional. Imune às retenções federais conforme LC 123/2006.”

2. Notas de Serviço Prestado (Emitidas por sua empresa)
➤ Responsabilidades do prestador:

Indicar corretamente o código de serviço conforme a legislação municipal.

Informar o regime tributário.

Informar se o ISS será retido ou não.

Garantir a regularidade fiscal com as certidões negativas e declarações obrigatórias.

**➤ ISS:
**
Art. 3º da LC 116/2003 define o local de incidência do imposto.

Para serviços como limpeza, construção civil, vigilância, o ISS é devido no município do tomador (art. 3º, I a XXV da LC).

➤ Retenções federais:

Conforme a IN RFB 1.234/2012, a retenção ocorre no pagamento, e não na emissão da nota.

Mesmo que o prestador emita notas de valor inferior a R$ 5.000,00, se o tomador pagar em conjunto, e esse pagamento ultrapassar o valor limite, a retenção deve ser feita.

➤ Erros comuns que impedem pagamento:

Falta de informação do regime tributário.

Ausência de destaque do ISS.

Descrição genérica do serviço.

Não indicar se há retenção ou se o prestador é do Simples Nacional.

  1. FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Retenção de Tributos

  2. Sou do Simples Nacional. Posso sofrer retenção?

Tributos federais: Não, desde que a empresa esteja enquadrada corretamente e declare isso na nota.

ISS: Pode haver, conforme a legislação do município do tomador.

  1. Quem deve reter os tributos? O tomador do serviço, conforme previsão legal. Ele é o responsável pelo recolhimento e pela escrituração adequada.

  2. Uma nota tem retenção inferior a R$ 10,00. Deve ser feita a retenção? Depende:

Se for a única nota no mês: a retenção está dispensada (art. 3º, §6º da IN RFB 1.234/2012).

Se já houver outra nota no mês com retenção superior a R$ 10,00 para o mesmo fornecedor, a retenção na segunda nota deve ser realizada, mesmo que o valor seja inferior a R$ 10,00. A norma prevê a dispensa apenas quando isoladamente não se ultrapassa esse valor e não há outro pagamento anterior com retenção.

  1. E se houver um pagamento único para várias notas? O valor do pagamento é o que importa. Se ultrapassar R$ 5.000,00, deve haver retenção, ainda que cada nota isoladamente esteja abaixo do limite.

  2. Quais são os principais erros que impedem o pagamento?

Nota fiscal sem regime tributário.

Falta de informação sobre retenção.

Descrição incompleta do serviço.

Ausência da declaração de optante pelo Simples, quando aplicável.

  1. Onde encontro mais informações? Consulte a IN RFB 1.234/2012, a Lei 8.212/1991, a LC 116/2003 e a LC 123/2006, além da legislação municipal aplicável.

  2. Considerações Finais

A correta aplicação das retenções tributárias evita passivos fiscais, autuações e retrabalho nos processos de conferência e pagamento. A legislação impõe ao tomador a responsabilidade pela retenção, e é essencial que prestadores também estejam cientes para não serem prejudicados em seus recebimentos.

Fontes:

Lei Complementar 116/2003

Lei 8.212/1991

IN RFB 1.234/2012

Lei Complementar 123/2006

Para mais orientações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal
Este material foi preparado pela equipe da Hult Contabilidade com objetivo de orientar e promover segurança fiscal para empresas prestadoras e tomadoras de serviço.

Gostou do artigo?

Compartilhe com outros empreendedores!

Precisa de ajuda com sua contabilidade?

A Hult Contabilidade pode ajudar sua empresa a crescer com segurança e organização