IA e Lei do Bem: o que a Receita exige para reconhecer inovação tecnológica
Uma automação pode reduzir horas de trabalho e melhorar um processo. Isso, por si só, não comprova que o projeto atende aos requisitos de um incentivo fiscal à inovação. Para uma PME que contrata ou vende soluções com inteligência artificial, confundir essas duas avaliações pode levar a promessas tributárias sem fundamento.
A Solução de Consulta Cosit nº 193, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro de 2026, seção 1, página 44, examina essa questão. Trata-se de interpretação administrativa federal da legislação existente, com alcance nacional. O ato não lançou um benefício novo para empresas de IA.
O que a Receita considera relevante
Trabalhos com análise de processos, automação e inteligência artificial podem se enquadrar como inovação tecnológica quando atendem aos critérios legais. A fundamentação exige esforço efetivo de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento, capaz de criar ou aprimorar substancialmente produtos, processos ou serviços.
A simples utilização de ferramentas disponíveis não basta. A consulta distingue esse esforço de atividades rotineiras, como empregar modelos previamente treinados e comandos padronizados sem desenvolvimento que sustente o enquadramento pretendido.
A resposta não certificou um projeto nem o benefício do cliente
A consulta explica critérios, mas não homologa o projeto concreto apresentado. Parte dos questionamentos foi considerada ineficaz, incluindo a pretensão de obter resposta sobre benefícios de terceiros sem legitimidade para consultar em nome deles.
Também não existe autorização automática para um fornecedor do Simples retirar essas receitas de sua apuração. A fundamentação aponta a regra específica da IN RFB nº 1.187/2011 que exclui optantes pelo Simples do tratamento de não inclusão na receita previsto no dispositivo analisado. Isso não deve ser convertido em uma afirmação genérica sobre todo programa de incentivo existente.
Análise da Hult: separar resultado operacional de enquadramento fiscal
Exemplo hipotético: uma empresa integra uma ferramenta de IA ao atendimento e reduz o tempo gasto com respostas. Esse resultado pode justificar o investimento. Para sustentar um benefício fiscal de pesquisa e desenvolvimento, porém, será necessário examinar o conteúdo técnico do trabalho, o regime tributário, os dispêndios elegíveis e os demais requisitos aplicáveis.
O primeiro cuidado é comercial: propostas e contratos não devem prometer economia tributária apenas porque incluem IA. O segundo é documental: a descrição do projeto precisa explicar o que foi desenvolvido, quais atividades foram executadas e como os custos foram identificados.
Como organizar a análise antes de reconhecer o benefício
- Prepare uma descrição técnica verificável do projeto e de suas etapas.
- Separe pesquisa e desenvolvimento de implantação, suporte e uso rotineiro de ferramentas.
- Mantenha controle analítico de custos e despesas relacionado ao projeto.
- Confirme as exigências de informação ao MCTI e as condições legais do incentivo pretendido.
- Avalie separadamente a posição do fornecedor e a de quem contrata o serviço.
A Hult pode apoiar a organização dos registros e a avaliação tributária, trabalhando com os responsáveis técnicos pelo projeto. O cliente precisa fornecer evidências do desenvolvimento realizado. A decisão deve nascer desse conjunto, antes de excluir receita ou registrar uma vantagem fiscal na apuração.
Fonte oficial
Receita Federal — SC Cosit nº 193/2026 e dados de publicação · Íntegra oficial em PDF, com fundamentos na Lei nº 11.196/2005 e regulamentação.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros empreendedores!

