Rescisão: Receita confirma IR sobre o 13º ligado ao aviso prévio indenizado
Uma rescisão reúne parcelas com tratamentos diferentes. Usar a natureza de uma verba para classificar todas as demais pode gerar erro na retenção do Imposto de Renda e divergência nas informações entregues ao trabalhador.
A Solução de Consulta Cosit nº 188, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro de 2026, seção 1, página 44, esclarece o tratamento do décimo terceiro proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. A orientação é federal, alcançando situações equivalentes também no Paraná e em Curitiba.
O que foi esclarecido
Segundo a Receita, essa parcela tem natureza salarial e integra o décimo terceiro proporcional decorrente da rescisão para fins de incidência do IRPF. O tratamento isento do aviso prévio indenizado, nos limites legais, não se estende automaticamente ao décimo terceiro que decorre de sua projeção.
O décimo terceiro tem tributação exclusiva na fonte, separadamente dos demais rendimentos. A consulta interpreta legislação já existente; não criou um novo imposto com início em setembro de 2026.
Incidência não significa desconto em qualquer valor
Reconhecer que uma verba integra a apuração do imposto é diferente de afirmar que sempre haverá valor a reter. O cálculo deve considerar as regras, deduções e faixas aplicáveis à situação concreta.
Exemplo hipotético: uma rescisão contém R$ 4 mil de décimo terceiro proporcional e R$ 500 da parcela correspondente à projeção do aviso indenizado. A orientação exige considerar os R$ 500 junto ao décimo terceiro, totalizando R$ 4,5 mil brutos nessa verba, antes dos ajustes legalmente cabíveis. Esses números, isoladamente, não permitem informar o imposto devido.
A consulta não definiu o código do eSocial
O documento também registra uma pergunta sobre o tratamento de rubrica no eSocial. Essa parte foi considerada ineficaz porque o consulente não era o sujeito passivo da obrigação acessória questionada.
Portanto, a solução não validou nem corrigiu um código de incidência do eSocial. Uma referência apresentada pelo consulente no relato não equivale a uma instrução da Receita para parametrizar o sistema.
Análise da Hult: conferir o caminho inteiro da rescisão
O cuidado operacional é acompanhar a verba desde o cálculo até os registros e comprovantes. Alterar apenas a descrição de uma rubrica não garante que a retenção tenha sido calculada corretamente.
- Identifique separadamente o aviso indenizado e o décimo terceiro decorrente de sua projeção.
- Revise a memória de cálculo do IR do décimo terceiro.
- Confira a parametrização do sistema com a documentação oficial vigente do eSocial.
- Concilie os valores calculados, pagos e informados.
O cliente precisa encaminhar os dados completos do desligamento. À contabilidade cabe avaliar a legislação, conferir o cálculo e validar o tratamento nas obrigações correspondentes. A eventual necessidade de corrigir uma rescisão anterior deve ser apurada individualmente, com seus documentos e datas.
Fonte oficial
Receita Federal — SC Cosit nº 188/2026 e dados de publicação · Íntegra oficial em PDF.
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