MAT 2.0 na abertura da empresa: a escolha do IBS e da CBS começa no CNPJ
Fiscal
17 de outubro de 2026
5 min de leitura

MAT 2.0 na abertura da empresa: a escolha do IBS e da CBS começa no CNPJ

Vai abrir uma empresa? A escolha tributária precisa entrar na conversa antes de concluir o pedido do CNPJ. A Receita Federal programou para 19 de outubro de 2026 a entrada em produção do MAT 2.0, versão do Módulo de Administração Tributária que passa a receber, no fluxo de inscrição, também a manifestação sobre como apurar IBS e CBS.

Não se trata de uma nova alíquota nem de uma migração automática para o regime híbrido. É uma mudança no momento e na forma de registrar a decisão. Para uma PME, a pergunta prática é: a empresa terá condições de sustentar a opção feita na abertura — em preço, caixa, documentos e controles?

O que muda no pedido de CNPJ

Desde o MAT 1.0, implantado em dezembro de 2025, a intenção de ingressar no Simples Nacional já podia ser informada durante a inscrição. No boletim técnico de outubro de 2026, a Receita descreve a versão 2.0: além dessa escolha, o fluxo passa a contemplar a apuração de IBS e CBS dentro do Simples (modelo chamado de “puro”), fora do DAS por empresa que permanece no Simples (modelo “híbrido”) ou pelo regime regular quando não há opção pelo Simples. A Receita prevê a entrada dessas opções em produção em 19 de outubro.

A tela não oferece necessariamente os mesmos caminhos a todos. Segundo o boletim, o sistema considera a natureza jurídica, os CNAEs informados e a escolha inicial pelo Simples para classificar o pedido. Portanto, a ausência de determinada opção não deve ser tratada automaticamente como erro: pode decorrer do perfil cadastral ou da regra aplicável.

Quem é afetado — e quem não usa o MAT para essa escolha

O foco da atualização é a empresa em constituição, enquanto o CNPJ está sendo solicitado pelo acompanhamento do protocolo Redesim. Depois de emitido o CNPJ, as opções tributárias passam a ser tratadas nos portais próprios, observadas as janelas legais. O procedimento do MEI permanece próprio e não deve ser confundido com a abertura de uma ME ou EPP pelo MAT.

A mudança é federal e vale para pedidos no sistema nacional. Uma empresa no Paraná ou em Curitiba continua precisando conferir separadamente viabilidade, registro e eventuais licenças estaduais e municipais; a escolha no MAT não substitui essas etapas nem prova, sozinha, que todos os requisitos para operar ou emitir documentos fiscais estejam atendidos.

A data de implantação não apaga os prazos da norma

O MAT 2.0 tem implantação programada para 19 de outubro, conforme o boletim da Receita e o comunicado do CFC de 16 de outubro. Até a implantação efetiva, trate a funcionalidade como prevista, não como já disponível.

Há ainda um cuidado importante na transição de 2026. A Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026, separa os recortes para empresas novas: a exceção ao calendário geral de ingresso no Simples alcança inscrições no CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026; a exceção relativa à opção por apurar IBS e CBS no regime regular alcança inscrições de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026. Para quem abrir a empresa entre 19 e 30 de outubro e quiser o modelo híbrido, é prudente confirmar o canal e o enquadramento do pedido antes de finalizá-lo, pois o prazo geral dessa opção termina em 30 de outubro. A disponibilidade de uma escolha na tela não dispensa a leitura da regra de prazo e de efeitos.

Para as opções feitas na abertura sob o tratamento específico previsto na norma, o ingresso no Simples produz efeitos desde a inscrição e alcança 2027; a escolha pelo regime regular de IBS/CBS, quando cabível, produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Não confunda esse período com a forma de recolhimento aplicável ao restante de 2026.

O que decidir antes de assinar

A análise não começa no botão de confirmação. O empresário e a contabilidade devem revisar atividade e CNAEs, elegibilidade ao Simples, projeção de faturamento, perfil dos compradores, compras documentadas, créditos potencialmente aproveitáveis e efeito no preço e no caixa. O híbrido pode interessar a uma empresa que vende para outras empresas, mas não é automaticamente a opção mais barata ou mais simples.

Exemplo hipotético: duas empresas novas vendem o mesmo serviço, mas uma atende majoritariamente consumidores finais e a outra atende clientes empresariais que avaliam créditos tributários. A comparação entre Simples puro e híbrido pode levar a conclusões diferentes. Sem números e sem conhecer as operações, a escolha vira palpite.

O boletim também informa que a revisão e assinatura refletem as opções selecionadas. Guarde o termo de deferimento ou indeferimento do Simples e os comprovantes disponibilizados pelo sistema. Se o pedido for indeferido, não presuma que o enquadramento desejado foi concedido. O representante perante o CNPJ e o profissional contábil precisam validar suas participações no fluxo.

O que fazer agora

  • Antes da abertura: peça uma simulação dos regimes com dados reais e confirme natureza jurídica, CNAEs e eventuais impedimentos.
  • Durante o pedido: confira as opções efetivamente oferecidas pelo MAT e as declarações antes da assinatura; registre a escolha e acompanhe o processamento.
  • Depois do CNPJ: confira o enquadramento deferido, ajuste a parametrização fiscal e documental e monitore os portais e comunicações aplicáveis. Não comece a faturar com uma configuração baseada apenas na intenção de opção.

Em resumo, a atualização pode reduzir etapas e retrabalho na abertura, desde que a decisão tributária chegue pronta ao sistema. A tecnologia registra a escolha; ela não substitui o diagnóstico do negócio.

Fontes oficiais

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