Nova Nota Técnica NT 005/2025 atualiza a NFS-e e inaugura mudança histórica na tributação de serviços — inclusive na locação
Reforma Tributária
22 de novembro de 2025
7 min de leitura

Nova Nota Técnica NT 005/2025 atualiza a NFS-e e inaugura mudança histórica na tributação de serviços — inclusive na locação

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 005/2025, trazendo a primeira grande reformulação do leiaute nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A atualização prepara o documento fiscal para a chegada dos novos tributos IBS e CBS, mas também toca em um ponto historicamente controverso no Brasil: a tributação (ou não tributação) da locação.
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Um histórico incômodo: o veto ao ISS na locação e a ausência de notas na LC 116/2003

Quem trabalha com contabilidade e planejamento tributário conhece bem a história:

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  • A LC 116/2003, que rege o ISS, recebeu veto presidencial no item que previa tributação sobre locação de bens móveis.

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  • O argumento jurídico: locação não é serviço, porque não há obrigação de fazer — apenas de dar e permitir o uso.

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  • Resultado:

    • Locação de bens móveis não sofre ISS.

    • Locação de bens imóveis tem natureza civil, não tributária, exceto quando vinculada a atividade econômica específica (como hotéis e hospedagem).

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Por consequência a imensa maioria das prefeituras nunca exigiu a emissão de NFS-e nessas operações, exatamente porque não havia ISS a recolher.

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Empresas de locação — de equipamentos, máquinas, veículos ou imóveis — convivem há décadas com esse “limbo”:
➡️ Fazem contrato.
➡️ Emitem recibo.
➡️ Não emitem NFS-e.
➡️ Não passam pelo ambiente municipal de serviços.

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Esse modelo sempre foi aceito, embora tecnicamente fragmentado e pouco transparente.


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O Portal Nacional da NFS-e muda o jogo: emissão obrigatória mesmo sem ISS

Com a evolução da NFS-e Nacional e agora com a NT 005/2025, existe um ponto novo e extremamente relevante:

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Mesmo operações sem ISS passam a exigir nota eletrônica no padrão nacional — porque o documento deixa de ser apenas um comprovante do ISS, e passa a integrar a arquitetura de IBS/CBS.

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Ou seja:

  • Locação, mesmo não sendo serviço, agora entra no ambiente da NFS-e Nacional.

  • O objetivo não é cobrar ISS — mas padronizar o documento fiscal e garantir rastreabilidade para os novos tributos.

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  • Isso tende a gerar maior controle para União e municípios mesmo em operações não tributadas.

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Esse é um dos pontos tecnicamente mais disruptivos da NT 005/2025.


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Como a NT 005/2025 reorganiza a locação dentro da NFS-e

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A nota técnica desmembra o antigo grupo genérico “99” e cria códigos claros:

  • 99.03.01 – Locação de bens imóveis

  • 99.04.01 – Locação de bens móveis

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Isso não cria ISS nessas atividades — o veto continua válido.
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Mas cria algo novo:

➡️ Obrigatoriedade de informar a operação dentro da NFS-e nacional, com seus devidos desdobramentos para IBS/CBS.

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Em especial:

  • A NFS-e passa a ter campos específicos para IBS, CBS, classificação tributária, finalidade da emissão, créditos, estornos e totalizadores.

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  • A locação passa a ter registro fiscal nacional padronizado, mesmo que sem ISS devido.

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Na prática:
O Brasil está migrando de um documento municipal para um documento fiscal nacional multicamadas.
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É um novo paradigma.

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Por que isso importa imediatamente para as empresas?

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Porque a mudança não é só técnica — ela afeta os processos:

  • Softwares que nunca emitiram NFS-e para locação terão que implementar.

  • Empresas que só emitiram recibos ou contratos agora precisam de documento fiscal padrão nacional.

  • Contadores precisam orientar clientes sobre cadastro, meio de emissão e parametrização.

  • A locação passa a integrar a base de dados do IBS/CBS, aumentando fiscalização e rastreabilidade.

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Para quem trabalha com locação de equipamentos, máquinas, containers, veículos ou imóveis comerciais — isso é uma mudança gigante.


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E como fica a transição?

A NT 005/2025 sinaliza que diversos campos ainda não serão obrigatórios de imediato no ambiente de produção, mas:

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  • A integração passa a ser exigida em homologação.

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  • ERP e softwares precisam se adaptar já.

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  • Municípios deverão se alinhar ao padrão nacional.

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  • A emissão para operações antes “dispensadas” tenderá a se tornar impositiva conforme o comitê gestor avance.

Essa transição será gradual, mas inevitável.


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Como a Hult apoia seus clientes nessa mudança

A Hult acompanha diariamente:

  • As notas técnicas do Comitê Gestor

  • A implementação da NFS-e Nacional

  • A Reforma Tributária do Consumo

  • Os impactos práticos para empresas de todos os regimes

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Estamos preparando diagnósticos, materiais de apoio, guias práticos e integração com sistemas para garantir que cada cliente esteja pronto — especialmente nos setores mais afetados, como locação, construção civil, serviços técnicos, tecnologia e facilities.

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Se sua empresa atua com locação ou serviços e precisa entender como será essa transição na prática, a Hult pode ajudar.

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