PAT: MTE informa prazo até 9 de novembro para recadastramento
Folha de Pagamento
11 de setembro de 2026
3 min de leitura

PAT: MTE informa prazo até 9 de novembro para recadastramento

Sua empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador? Então vale conferir quem ficou responsável pelo recadastramento. Ter um registro antigo não é evidência de que a atualização no novo ambiente esteja concluída.

O que o MTE informou

Em comunicado de 10 de setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou um prazo de 60 dias, com término em 9 de novembro de 2026, para recadastramento integral no novo sistema do PAT. O Ministério atribui a medida à Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10/09.

O aviso alcança nutricionistas e empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras já cadastrados. O acesso é pelo portal gov.br. Segundo o MTE, o descumprimento levará à exclusão automática do cadastro; uma nova inscrição poderá ser solicitada posteriormente. Leia o comunicado oficial.

Quem precisa olhar isso na empresa

O alcance anunciado é nacional, inclusive para participantes no Paraná e em Curitiba. O primeiro passo é verificar se a empresa está inscrita e em qual condição. Não confunda o cadastro do empregador com o da empresa que fornece ou operacionaliza a alimentação.

A página oficial do PAT diferencia essas formas de participação e disponibiliza orientações para o novo cadastro.

Como organizar a atualização sem deixar uma pendência escondida

Análise e procedimento proposto pela Hult: trate o recadastramento como uma entrega com responsável e comprovação, não como uma mensagem encaminhada ao departamento pessoal.

  1. Levante a situação atual: identifique o cadastro da empresa e os responsáveis pelo benefício.
  2. Defina quem executa: combine entre empresa, RH e contabilidade quem fará o procedimento e quem conferirá o resultado.
  3. Prepare os dados: confronte as informações que serão prestadas com os registros efetivos da empresa e com a forma de fornecimento da alimentação.
  4. Use o canal oficial: acesse o novo sistema pelo link disponibilizado na página do MTE. Não compartilhe senha pessoal do gov.br para transferir a tarefa.
  5. Guarde a evidência: preserve a confirmação que o sistema disponibilizar e registre qualquer pendência que impeça concluir a atualização.

Um exemplo hipotético

O RH entende que a contabilidade fará o recadastramento. A contabilidade acredita que o fornecedor do benefício já está cuidando disso. Todos receberam o comunicado, mas ninguém assumiu a execução. Uma definição simples de responsável, data interna e evidência de conclusão evita esse desencontro.

O que não concluir a partir desse aviso

Este texto não avalia dedutibilidade de despesas, incidências na folha ou efeitos retroativos de eventual exclusão. Essas conclusões exigem análise das regras aplicáveis e da situação da empresa. Também não se deve tratar a possibilidade de nova inscrição como garantia de continuidade sem consequências.

Para a gestão, a providência prática é conferir o cadastro e organizar a atualização com antecedência. A Hult pode apoiar a conferência documental e a divisão das responsabilidades, dentro do escopo combinado com cada cliente.

Fontes oficiais

Apuração em 11/09/2026, com base no comunicado oficial do MTE. O texto integral da portaria no Diário Oficial não pôde ser consultado por indisponibilidade de acesso; o prazo e as consequências cadastrais apresentados neste artigo reproduzem as orientações divulgadas pelo Ministério.

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