PIS/Cofins: Receita abre prazo para revisar créditos de revenda e fretes até 10 de novembro
Receber um aviso sobre crédito tributário exige duas atitudes: verificar o prazo e conferir a operação que originou o valor. Retificar sem análise pode eliminar um crédito legítimo. Ignorar uma inconsistência pode deixar o problema para a fiscalização.
Em 15 de setembro de 2026, a Receita Federal anunciou uma nova edição da ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins. O prazo informado para corrigir as divergências é 10 de novembro de 2026, antes do início dos procedimentos de fiscalização previstos nessa ação. Leia o comunicado oficial.
O que mudou — e o que não mudou
Fato anunciado: a Receita iniciou uma ação de assistência para inconsistências na EFD-Contribuições, priorizando créditos classificados como insumos na revenda e créditos relacionados à contratação de transporte de carga de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
O anúncio é uma medida administrativa de regularização e fiscalização. Não é uma nova lei que proíbe todos os créditos do comércio ou de fretes. Também não representa uma autorização geral para recuperar tributos. A análise continua dependendo do regime de apuração, da hipótese legal e da documentação de cada operação.
Quem precisa prestar atenção
A prioridade são as empresas que receberam aviso e têm operações apontadas na escrituração. O tema também justifica uma revisão preventiva de empresas que apuram créditos no regime não cumulativo e realizam operações semelhantes.
O alcance é federal, inclusive para empresas do Paraná e de Curitiba. Não há, no comunicado, uma regra municipal ou estadual específica. O fato de o fornecedor ser optante pelo Simples não significa que o aviso seja dirigido a todas as empresas desse regime: é preciso distinguir quem presta o serviço de quem registra o crédito.
Segundo a Receita, os avisos foram encaminhados pelos Correios e à caixa postal do e-CAC; contribuintes de acompanhamento diferenciado recebem a comunicação pelo e-Mac. Análise da Hult: o primeiro documento a examinar é o aviso da própria empresa, com seus períodos e operações, e não apenas a notícia geral.
Revenda: mercadoria para vender não é a mesma hipótese de crédito que insumo
O artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 separa bens adquiridos para revenda de bens e serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços. Essa separação tem consequência prática: chamar uma despesa de “essencial” não resolve, sozinho, seu enquadramento tributário.
O manual indicado pela Receita apresenta a interpretação administrativa sobre essas inconsistências.
Análise da Hult: não basta trocar o código da natureza na EFD para fazer o alerta desaparecer. É necessário identificar o gasto, sua finalidade e a hipótese que sustentaria o crédito. Se a empresa combina comércio, produção e serviços, essa separação precisa aparecer na revisão. O cadastro de atividade, isoladamente, não explica todas as operações efetivamente realizadas.
Exemplo hipotético: uma empresa compra mercadorias para revender e contrata um serviço utilizado somente na área comercial. Tratar ambos os documentos como “insumos” apenas porque ajudam o negócio a funcionar não demonstra o direito ao crédito. A compra para revenda e o serviço precisam de análises próprias, sem presumir que o resultado tributário será igual.
Fretes de transportadora do Simples: confira a hipótese e o período
Para as operações de frete tratadas na ação, confira especialmente os §§ 19 e 20 do artigo 3º e o artigo 15 da Lei nº 10.833/2003.
O texto legal prevê disciplina específica para os serviços de transporte ali tratados. Por isso, a revisão não pode partir de uma alíquota padrão aplicada indistintamente a todas as despesas. Antes do recálculo, a contabilidade deve confirmar a natureza do serviço, o enquadramento do prestador na data relevante e a legislação aplicável ao período apontado.
Controle proposto: organizar, por documento, o CNPJ do transportador, a data da operação, os pagamentos pertinentes, o crédito escriturado, sua natureza e a memória do cálculo. Uma consulta atual ao cadastro não substitui a verificação histórica do regime do fornecedor.
Um cuidado importante: o manual é de 2024
Na consulta realizada em 16/09/2026, o link disponibilizado no anúncio levava à versão 1.0, de julho de 2024, do manual de regularização. A ação anunciada agora é de 2026; o documento de orientação vinculado não foi apresentado como uma edição nova.
Isso não torna o manual inútil. Ele ajuda a entender as inconsistências e a lógica de revisão. Mas não permite transportar automaticamente para qualquer competência atual suas referências a declarações, percentuais e penalidades. O período indicado no aviso deve orientar a verificação da norma e do procedimento aplicável.
Este artigo não apresenta uma tabela universal de alíquotas de crédito para 2026. A proposta é explicar a ação e organizar a conferência, preservando a análise temporal necessária a cada caso.
Como organizar a revisão com a Hult
- Confirmar o aviso: acessar o ambiente oficial, verificar CNPJ, assunto, períodos e prazo. Não usar links de mensagens não verificadas para entregar credenciais ou efetuar pagamentos.
- Separar as operações: relacionar cada apontamento aos documentos, à escrituração transmitida e à memória de apuração original.
- Testar o fundamento: distinguir erro de preenchimento, crédito sem suporte e operação que possui justificativa documental e legal.
- Medir o efeito: avaliar diferenças de tributo, saldos e reflexos nas declarações correspondentes antes de transmitir alterações.
- Corrigir o que for devido: preparar as retificações cabíveis e o tratamento dos valores apurados, seguindo o aviso e as regras de cada competência.
- Guardar a conclusão: manter recibos, documentos e memória do que foi corrigido ou fundamentadamente mantido.
Esse é um roteiro de trabalho proposto, não uma afirmação de que clientes da Hult receberam os avisos ou de que suas apurações estão incorretas.
Quem faz o quê
Empresa: disponibiliza os documentos, explica a finalidade dos gastos e informa fatos que não aparecem na nota ou no lançamento. Também avalia, com a contabilidade, o efeito financeiro das diferenças confirmadas.
Hult: delimita os períodos, confronta escrituração e suporte, examina a base legal e apresenta uma conclusão por tipo de operação. Retificação deve decorrer dessa análise, não apenas da existência de um alerta.
O prazo exige organização, mas não justifica uma alteração em lote sem rastreabilidade. Uma lista curta de exceções bem explicadas é mais útil do que centenas de códigos trocados sem memória de cálculo.
Regularização não significa perdão automático de encargos
Após o prazo, a Receita poderá fiscalizar inconsistências remanescentes. O manual menciona acréscimos legais e distingue a regularização anterior à autuação da multa de ofício. Não se deve prometer anistia geral.
O comunicado também informa que não é necessário comparecer a uma unidade física ou enviar comprovação das retificações. Isso não dispensa conservar o suporte da revisão nem observar eventual solicitação específica recebida pelos canais oficiais.
O que fazer agora
Confira a caixa postal da empresa, identifique se há aviso dessa ação e encaminhe o conteúdo completo à contabilidade. Se houver apontamento, combine uma data de conclusão anterior ao prazo final, com tempo para revisar e corrigir problemas de transmissão.
A pergunta não é apenas “quanto crédito foi aproveitado?”. É “conseguimos demonstrar por que esse crédito foi aproveitado, na operação e no período corretos?” Essa é a base para decidir o que manter e o que regularizar.
Conteúdo revisado em 16/09/2026. Situação: ação administrativa anunciada, com prazo informado até 10/11/2026; não se trata de projeto de lei ou nova obrigação geral criada por este comunicado.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros empreendedores!

