Saída do MEI: histórico anterior entra no fator R do Simples Nacional
Sair do MEI muda a forma de recolher tributos. O histórico da empresa, porém, continua existindo. Para quem passa a prestar serviços sujeitos ao fator R no Simples Nacional, ignorar receitas anteriores pode levar à escolha errada do anexo e ao cálculo incorreto do DAS.
A Solução de Consulta Cosit nº 191, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU em 29 de setembro de 2026, seção 1, página 44, esclarece esse ponto. É uma interpretação administrativa federal de regras existentes, aplicável às situações equivalentes em todo o país, inclusive no Paraná e em Curitiba.
O que a Receita confirmou
Quando existe continuidade da empresa após o desenquadramento do Simei, a receita bruta e a folha de salários apuradas no período como MEI devem integrar os valores dos doze meses anteriores utilizados no fator R. A mudança de enquadramento não cria um novo início de atividade para apagar esses valores.
O ato também confirma a regra específica para a situação em que a folha dos doze meses anteriores é zero e a receita bruta é positiva: o fator R corresponde a 0,01, ou 1%. Esse percentual é um parâmetro de enquadramento. Não é a alíquota do DAS.
Quem precisa conferir o cálculo
A orientação interessa especialmente a empresas que deixam o MEI e passam a exercer serviços cuja tributação depende da relação entre folha e receita. Ela não transforma todas as atividades do Simples em atividades sujeitas ao fator R.
Para os serviços alcançados por essa regra, a comparação com o limite de 28% determina a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o enquadramento legal. No caso analisado pela Receita, a atividade posterior era de psicologia.
Um exemplo hipotético
Imagine uma empresa que continua em operação após sair do MEI e passa a prestar um serviço sujeito ao fator R. Nos doze meses anteriores, teve R$ 60 mil de receita e nenhuma folha computável. Desconsiderar os R$ 60 mil porque foram recebidos na fase de MEI distorce a apuração.
Nesse cenário hipotético, a regra de folha zero com receita positiva leva ao fator de 1%, abaixo do limite de 28%. O cálculo do imposto exige outras informações; não se pode concluir o valor do DAS apenas com esses números.
Análise da Hult: o cuidado começa na transição
A principal providência é preservar a memória mensal da empresa. A troca de regime costuma concentrar atenção em cadastro, emissão de nota e acesso ao sistema. Se os dados anteriores ficarem fora da transição, o erro pode se repetir nos meses seguintes.
- Organize receitas mês a mês, inclusive as do período como MEI.
- Separe documentos da folha e das remunerações que precisem ser avaliadas para o cálculo.
- Confirme quais atividades efetivamente estão sujeitas ao fator R.
- Revise a memória de cálculo antes de alterar informações no PGDAS-D.
A publicação de 29 de setembro não representa o início de uma nova fórmula. Eventuais ajustes em períodos anteriores dependem da conferência do histórico e do enquadramento concreto. A Hult pode apoiar essa revisão com os documentos da empresa, evitando que a mudança de regime se transforme em perda de informação.
Fonte oficial
Receita Federal — SC Cosit nº 191/2026 e dados de publicação · Íntegra oficial em PDF.
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