Serviços médicos no Simples: cessão de mão de obra continua sendo impedimento
Uma empresa médica pode exercer atividade permitida no Simples Nacional e, ainda assim, ter problema de enquadramento pela forma como presta o serviço. Conferir apenas o CNAE ou o percentual do fator R não resolve essa análise.
A Solução de Consulta Cosit nº 185, de 24 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro de 2026, seção 1, página 43, confirma que a vedação à cessão ou locação de mão de obra também se aplica aos serviços médicos. É uma interpretação federal sobre a legislação existente, com alcance nacional, inclusive para empresas do Paraná.
O ponto central da resposta
A Lei Complementar nº 123 permite determinadas atividades no Simples, mas também estabelece impedimentos. Segundo a Receita, a autorização para exercer medicina no regime não elimina a restrição relacionada à cessão ou locação de mão de obra.
A exceção a essa vedação depende das atividades expressamente alcançadas pelo § 5º-H do artigo 18 da lei. A prestação de serviços médicos não recebe essa dispensa apenas por ser uma atividade admitida no Simples.
Isso exclui todos os médicos que atendem em hospitais?
A consulta não autoriza essa conclusão. O caso apresentado envolvia uma sociedade unipessoal e serviços realizados pelo próprio sócio em estabelecimentos hospitalares. A aplicação da vedação depende de verificar se a situação concreta configura cessão ou locação de mão de obra.
O local do atendimento, isoladamente, não substitui a análise do contrato e da execução. Também não basta trocar o nome do instrumento contratual para alterar a realidade da prestação.
Fator R vem depois da análise de elegibilidade
Antes de discutir qual anexo tributa a receita, é necessário confirmar se a empresa pode ingressar ou permanecer no Simples. Um cálculo favorável do fator R não afasta um impedimento ao regime.
A Receita também reafirma que, quando a empresa exerce diferentes atividades permitidas, deve aplicar à receita de cada uma a tabela correspondente. Essa segregação pressupõe que a própria permanência no regime seja válida.
Análise da Hult: quais documentos revisar
Para a PME médica, o impacto prático está na coerência entre contratação, rotina de trabalho e apuração. Uma avaliação útil precisa enxergar o serviço efetivamente prestado.
- Reúna contratos, aditivos, notas fiscais e a descrição das rotinas executadas.
- Documente como o trabalho é organizado e quais responsabilidades cabem a cada parte.
- Submeta a caracterização da prestação à revisão contábil e, quando necessário, jurídica.
- Somente depois confirme elegibilidade ao Simples, segregação de receitas e aplicação do fator R.
Exemplo hipotético: dois profissionais podem emitir notas descritas como “serviços médicos” e trabalhar sob condições contratuais e operacionais diferentes. A descrição genérica da nota não permite concluir, por si só, que ambos têm o mesmo enquadramento.
A publicação não anunciou uma exclusão automática de todas as empresas médicas nem fixou um novo prazo geral. Para avaliar eventual impedimento e seus efeitos, a Hult precisa confrontar os fatos com a legislação. A pergunta relevante é como o serviço acontece na prática.
Fonte oficial
Receita Federal — SC Cosit nº 185/2026 e dados de publicação · Íntegra oficial em PDF.
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