Simples Nacional 2027: pedido indeferido ainda pode ser regularizado em 30 dias
A Receita Federal divulgou em 22 de setembro de 2026 um dado que merece atenção: até o dia 18, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027. Desse total, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 apareciam como indeferidas.
Isso não significa que todos esses pedidos estejam definitivamente perdidos. Segundo a Receita, as empresas indeferidas ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências impeditivas. O cuidado está na contagem: o prazo começa com a geração do Termo de Indeferimento, e não quando alguém lê depois o lembrete enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O comunicado traz um balanço operacional e reforça os prazos. Ele não criou uma nova regra. Os procedimentos constam do Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, cuja versão oficial foi atualizada em 18 de setembro.
O que foi divulgado pela Receita
O balanço considera os pedidos registrados até 18 de setembro de 2026:
- 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional;
- 61.623 solicitações deferidas;
- 119.549 solicitações indeferidas, ainda sujeitas à regularização dentro do prazo legal;
- 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Esses números são um retrato daquele momento e serão atualizados à medida que novos pedidos forem feitos. Também não devem ser lidos como se as solicitações do Simples e as opções pelo regime regular de IBS e CBS fossem a mesma coisa. São decisões relacionadas, mas distintas.
Indeferimento não é o fim do processo
Ao confirmar o pedido de opção, o sistema faz a análise das pendências. Se o pedido não for aprovado, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente.
A partir daí, a empresa pode regularizar as pendências impeditivas e, quando houver fundamento, contestar o termo. Para entrar no Simples, porém, todas as pendências apontadas em todos os termos precisam ser resolvidas.
Esse detalhe importa porque pode existir mais de um Termo de Indeferimento. Se a Receita Federal, um Estado e um Município apontarem irregularidades, o sistema poderá emitir um termo para cada ente. Corrigir apenas a pendência federal não resolve automaticamente as demais.
Quando começam os 30 dias
O roteiro oficial estabelece prazo de até 30 dias corridos contados da ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências. A ciência ocorre no momento do indeferimento, quando o termo é gerado.
A Receita informa que enviará uma mensagem ao DTE-SN para lembrar o contribuinte da existência dos termos e indicar onde consultá-los. Mas a leitura dessa mensagem não inicia nem reinicia o prazo. Esperar o aviso para começar a conferência pode consumir dias importantes.
Na prática, a primeira providência deve ser baixar os termos, registrar a data de geração e separar as pendências por ente responsável.
Regularizar e contestar são caminhos diferentes
Quando a pendência existe e está correta, o caminho é regularizá-la dentro do prazo. Quando a empresa discorda do motivo do indeferimento, pode haver espaço para contestação.
Para um termo emitido pela Receita Federal, o roteiro informa prazo de 20 dias úteis a partir da emissão para apresentar impugnação. Para termos emitidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, devem ser seguidos o prazo e o procedimento indicados no próprio documento, conforme a legislação de cada ente.
Por isso, os 30 dias de regularização não devem ser usados como prazo geral para qualquer providência. Regularização e impugnação têm contagens e procedimentos próprios.
O sistema pode demorar a reconhecer a correção
O acompanhamento é feito no serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. A análise é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema.
Além disso, uma pendência estadual ou municipal já resolvida pode continuar aparecendo até que o respectivo ente envie a atualização ao sistema. Isso não autoriza deixar a conferência para o último dia. Pelo contrário: quanto antes a empresa regularizar, maior a margem para identificar atraso de processamento ou uma pendência adicional.
O que a empresa deve fazer agora
- Confirme se o pedido foi formalizado. A janela para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro de 2026.
- Acesse o acompanhamento. Verifique se a situação consta como deferida ou indeferida.
- Baixe todos os Termos de Indeferimento. Pode existir um documento para cada ente que identificou irregularidade.
- Registre as datas. O prazo de regularização começa com a geração do termo; a contestação pode obedecer a outra contagem.
- Separe as pendências por responsável. Receita Federal, Estado e Município possuem canais e tempos de processamento diferentes.
- Regularize ou conteste com fundamento. Não basta pagar ou protocolar sem depois conferir se o sistema reconheceu a providência.
- Acompanhe diariamente até a conclusão. Guarde termos, comprovantes, protocolos e consultas de situação.
E a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
A empresa não optante que solicitou ingresso no Simples em setembro pode escolher também o regime regular de IBS e CBS para 2027. O manual oficial esclarece que essa segunda opção pode ser formalizada mesmo quando o pedido do Simples ainda está indeferido, desde que a empresa tenha convicção de que conseguirá ingressar por regularização ou contestação.
Há uma condição evidente: a escolha pelo regime regular de IBS e CBS ficará subordinada ao deferimento da opção pelo Simples Nacional. Portanto, selecionar o modelo de IBS e CBS não corrige nem substitui o tratamento das pendências do Simples.
A decisão entre manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou apurá-los pelo regime regular também exige análise própria. O balanço divulgado pela Receita não altera essa escolha nem prova que um modelo seja melhor para todas as empresas.
Exemplo hipotético
Uma empresa confirma o pedido em 12 de setembro e recebe dois termos: um da Receita Federal e outro do Município. Ela regulariza a pendência federal, mas não abre o documento municipal porque aguarda o aviso no DTE-SN.
Quando a mensagem é lida dias depois, o prazo do termo municipal já está em andamento. Mesmo que a pendência federal esteja resolvida, a opção somente poderá ser deferida se a questão municipal também for tratada no prazo aplicável.
Este exemplo é hipotético. A providência correta depende do conteúdo de cada termo e da situação cadastral e fiscal da empresa.
A diferença entre pedir e concluir
A grande quantidade de indeferimentos mostra por que a opção não termina no clique de confirmação. O pedido precisa ser acompanhado até o deferimento, e uma pendência pode envolver mais de uma administração tributária.
Para a empresa, o risco é descobrir tarde que faltava uma correção. Para a contabilidade, o trabalho é organizar os termos, identificar a jurisdição de cada apontamento, controlar prazos distintos e conferir se a atualização chegou ao sistema.
A orientação é objetiva: se a empresa pediu o Simples Nacional para 2027, não presuma que o processo está concluído. Consulte a situação, baixe os termos e trate cada pendência com antecedência.
Fontes oficiais
- Receita Federal — balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, publicado e atualizado em 22 de setembro de 2026.
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, publicado em 21 de agosto de 2026, versão de 18 de setembro de 2026.
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS, publicado em 1º de setembro de 2026, versão de 18 de setembro de 2026.
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