Simples Nacional 2027: opção até 15 de outubro e IBS/CBS até dia 30
Fiscal
29 de setembro de 2026
5 min de leitura

Simples Nacional 2027: opção até 15 de outubro e IBS/CBS até dia 30

O prazo mudou. A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

A alteração está na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026, seção 1 — edição extra, página 8. A norma entrou em vigor na data da publicação e modificou a Resolução CGSN nº 186/2026.

O principal cuidado é separar as duas decisões. O prazo de 30 de outubro para IBS e CBS não estende até essa data o pedido de ingresso no Simples Nacional.

Como ficaram os prazos

ProcedimentoPrazo atualizadoBase na Resolução nº 186, com a redação da nº 194
Solicitar opção pelo Simples Nacional para 202701/09 a 15/10/2026Art. 1º, caput
Regularizar pendências impeditivas de ingresso, em caso de indeferimentoAté 30/10/2026Art. 1º, § 1º, II
Optar pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 202701/09 a 30/10/2026Art. 2º, caput
Cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional03/11 a 20/12/2026Art. 1º, § 1º, I
Cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS03/11 a 20/12/2026Art. 2º, parágrafo único

As opções previstas nos arts. 1º e 2º produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha do regime regular de IBS/CBS tratada aqui abrange especificamente os meses de janeiro a junho de 2027. Os cancelamentos previstos na resolução têm caráter irretratável.

Entrar no Simples e escolher o regime de IBS/CBS são pedidos diferentes

Uma empresa que precisa solicitar ingresso no Simples para 2027 deve observar o dia 15 de outubro. Se também quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular, deverá acompanhar o procedimento próprio dessa escolha, cujo prazo termina no dia 30.

No modelo conhecido como Simples híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no regime simplificado. A resolução estabelece que, nessa hipótese, as parcelas relativas a IBS e CBS não serão devidas pelo Simples Nacional.

Orientação da Hult: controle cada solicitação separadamente, com protocolo, situação e responsável pela conferência. Um pedido não deve ser tratado como comprovação automática do outro.

Pedido indeferido: atenção à nova data de regularização

A Resolução nº 194 substituiu, no art. 1º, § 1º, II, a previsão de até 30 dias corridos contados da ciência do termo por uma data expressa: 30 de outubro de 2026.

Por isso, materiais que ainda orientam a contar genericamente 30 dias precisam ser revistos para essa opção de 2027. A ciência do termo de indeferimento continua prevista para o momento da solicitação.

A regularização de pendências de ingresso não deve ser confundida com impugnação do indeferimento, nem com prazo para evitar uma exclusão já comunicada. São situações que exigem análise do respectivo ato e da situação da empresa.

Orientação da Hult: consulte as pendências perante os entes envolvidos, providencie a regularização e acompanhe o processamento do pedido. Guarde os comprovantes e confira se a situação foi efetivamente atualizada.

Empresas novas têm recortes específicos

A nova redação do art. 3º também ajusta as exceções para empresas em início de atividade, conforme a data da inscrição no CNPJ:

  • De 16/10 a 31/12/2026: exceção ao calendário geral de opção pelo Simples Nacional do art. 1º.
  • De 31/10 a 31/12/2026: exceção ao calendário geral da opção pelo regime regular de IBS/CBS do art. 2º.

Esses recortes não dispensam a formalização da opção. A aplicação das regras de início de atividade deve ser conferida no processo de abertura, considerando a data do CNPJ e a escolha tributária pretendida.

A Resolução nº 194 não altera o art. 4º da Resolução nº 186, que exclui a opção pelo Simei do calendário dos arts. 1º a 3º. Portanto, não se deve aplicar automaticamente esses novos prazos ao enquadramento no Simei.

Mais prazo para analisar a decisão

A prorrogação permite revisar a escolha com mais informação. A recomendação da Hult é comparar os cenários com os dados da empresa: faturamento por atividade, perfil dos compradores, compras e despesas documentadas, créditos permitidos, margem e fluxo de caixa.

O modelo híbrido não é automaticamente melhor por permitir apuração regular dos novos tributos. A decisão precisa considerar o efeito conjunto sobre impostos, créditos, preço e capacidade de manter os controles exigidos.

Para organizar a agenda: 15 de outubro para o ingresso no Simples; 30 de outubro para a opção pelo regime regular de IBS/CBS e para a regularização das pendências de ingresso indicadas na resolução. São marcos distintos, que precisam ser acompanhados separadamente.

Converse com a Hult Contabilidade para revisar a situação da sua empresa e documentar a escolha para 2027.

Fontes oficiais

Verificação normativa realizada em 29/09/2026. As datas acima foram conferidas diretamente no texto da Resolução nº 194; a versão da nº 186 consultada no portal ainda exibia a redação anterior nos dispositivos alterados.

Gostou do artigo?

Compartilhe com outros empreendedores!

Precisa de ajuda com sua contabilidade?

A Hult Contabilidade pode ajudar sua empresa a crescer com segurança e organização