Simples Nacional 2027: opção até 15 de outubro e IBS/CBS até dia 30
O prazo mudou. A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
A alteração está na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026, seção 1 — edição extra, página 8. A norma entrou em vigor na data da publicação e modificou a Resolução CGSN nº 186/2026.
O principal cuidado é separar as duas decisões. O prazo de 30 de outubro para IBS e CBS não estende até essa data o pedido de ingresso no Simples Nacional.
Como ficaram os prazos
| Procedimento | Prazo atualizado | Base na Resolução nº 186, com a redação da nº 194 |
|---|---|---|
| Solicitar opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 15/10/2026 | Art. 1º, caput |
| Regularizar pendências impeditivas de ingresso, em caso de indeferimento | Até 30/10/2026 | Art. 1º, § 1º, II |
| Optar pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027 | 01/09 a 30/10/2026 | Art. 2º, caput |
| Cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional | 03/11 a 20/12/2026 | Art. 1º, § 1º, I |
| Cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS | 03/11 a 20/12/2026 | Art. 2º, parágrafo único |
As opções previstas nos arts. 1º e 2º produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha do regime regular de IBS/CBS tratada aqui abrange especificamente os meses de janeiro a junho de 2027. Os cancelamentos previstos na resolução têm caráter irretratável.
Entrar no Simples e escolher o regime de IBS/CBS são pedidos diferentes
Uma empresa que precisa solicitar ingresso no Simples para 2027 deve observar o dia 15 de outubro. Se também quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular, deverá acompanhar o procedimento próprio dessa escolha, cujo prazo termina no dia 30.
No modelo conhecido como Simples híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no regime simplificado. A resolução estabelece que, nessa hipótese, as parcelas relativas a IBS e CBS não serão devidas pelo Simples Nacional.
Orientação da Hult: controle cada solicitação separadamente, com protocolo, situação e responsável pela conferência. Um pedido não deve ser tratado como comprovação automática do outro.
Pedido indeferido: atenção à nova data de regularização
A Resolução nº 194 substituiu, no art. 1º, § 1º, II, a previsão de até 30 dias corridos contados da ciência do termo por uma data expressa: 30 de outubro de 2026.
Por isso, materiais que ainda orientam a contar genericamente 30 dias precisam ser revistos para essa opção de 2027. A ciência do termo de indeferimento continua prevista para o momento da solicitação.
A regularização de pendências de ingresso não deve ser confundida com impugnação do indeferimento, nem com prazo para evitar uma exclusão já comunicada. São situações que exigem análise do respectivo ato e da situação da empresa.
Orientação da Hult: consulte as pendências perante os entes envolvidos, providencie a regularização e acompanhe o processamento do pedido. Guarde os comprovantes e confira se a situação foi efetivamente atualizada.
Empresas novas têm recortes específicos
A nova redação do art. 3º também ajusta as exceções para empresas em início de atividade, conforme a data da inscrição no CNPJ:
- De 16/10 a 31/12/2026: exceção ao calendário geral de opção pelo Simples Nacional do art. 1º.
- De 31/10 a 31/12/2026: exceção ao calendário geral da opção pelo regime regular de IBS/CBS do art. 2º.
Esses recortes não dispensam a formalização da opção. A aplicação das regras de início de atividade deve ser conferida no processo de abertura, considerando a data do CNPJ e a escolha tributária pretendida.
A Resolução nº 194 não altera o art. 4º da Resolução nº 186, que exclui a opção pelo Simei do calendário dos arts. 1º a 3º. Portanto, não se deve aplicar automaticamente esses novos prazos ao enquadramento no Simei.
Mais prazo para analisar a decisão
A prorrogação permite revisar a escolha com mais informação. A recomendação da Hult é comparar os cenários com os dados da empresa: faturamento por atividade, perfil dos compradores, compras e despesas documentadas, créditos permitidos, margem e fluxo de caixa.
O modelo híbrido não é automaticamente melhor por permitir apuração regular dos novos tributos. A decisão precisa considerar o efeito conjunto sobre impostos, créditos, preço e capacidade de manter os controles exigidos.
Para organizar a agenda: 15 de outubro para o ingresso no Simples; 30 de outubro para a opção pelo regime regular de IBS/CBS e para a regularização das pendências de ingresso indicadas na resolução. São marcos distintos, que precisam ser acompanhados separadamente.
Converse com a Hult Contabilidade para revisar a situação da sua empresa e documentar a escolha para 2027.
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 — íntegra na Receita Federal.
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 — consultar em conjunto com as alterações da Resolução nº 194.
Verificação normativa realizada em 29/09/2026. As datas acima foram conferidas diretamente no texto da Resolução nº 194; a versão da nº 186 consultada no portal ainda exibia a redação anterior nos dispositivos alterados.
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