Simples Nacional: CFC propõe ajustes, mas sua empresa não deve tratar sugestões como regra
Reforma Tributária
13 de setembro de 2026
4 min de leitura

Simples Nacional: CFC propõe ajustes, mas sua empresa não deve tratar sugestões como regra

Uma proposta de simplificação pode ser importante. Mas ela não pode entrar na apuração da sua empresa como se já fosse uma regra aprovada.

Em notícia publicada em 11 de setembro de 2026, o CFC informou que apresentou 19 pontos de aprimoramento do Simples Nacional em reunião com a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional, realizada no dia 9. O assunto interessa às micro e pequenas empresas de todo o Brasil, inclusive do Paraná e de Curitiba. Fonte: comunicado original do CFC.

O que aconteceu — e qual é a situação dessas propostas

Segundo o CFC, a discussão alcançou a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a transição, apuração, documentos fiscais, MEI e obrigações acessórias. Entre os exemplos estão o estoque de abertura, o encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027 e a informação de crédito ao comprador.

O fato confirmado é a apresentação de propostas e pedidos de esclarecimento. A notícia não publica respostas conclusivas para cada ponto nem um ato aprovando o conjunto. Portanto, não há uma data de vigência dessas sugestões a informar. Também não se trata de anúncio de uma nova obrigação municipal.

Como a Hult interpreta o impacto para o empresário

Análise da Hult: o valor dessa notícia está em mostrar onde precisamos fazer perguntas melhores. Não basta comparar duas alíquotas e concluir que uma opção é mais barata. A empresa precisa conseguir explicar de onde vieram os números, quais documentos os sustentam e quais hipóteses ainda dependem de confirmação.

Uma recomendação tributária fica frágil quando mistura três coisas na mesma coluna: regra confirmada, interpretação técnica e expectativa de mudança. O empresário olha o resultado final e não consegue perceber quanto da economia projetada depende de uma resposta que ainda não existe.

O que fazer sem esperar o fim de todas as discussões

  • Separe as bases: mantenha receitas, compras, estoques e recebimentos identificados por período e com documentação de origem.
  • Registre a hipótese: se uma simulação depende de um tratamento ainda não confirmado para a operação, deixe isso escrito e mostre o resultado também sem essa premissa.
  • Defina um responsável: alguém precisa acompanhar o esclarecimento e indicar quando a análise foi revisada. Uma planilha antiga não deve circular como conclusão atual.
  • Controle as versões: guarde a data da análise, os documentos utilizados e a justificativa das alterações. Isso permite revisar a decisão sem recomeçar o levantamento.

Esses são controles propostos pela Hult, não exigências criadas pela reunião do CFC.

Exemplo hipotético: a economia que depende de uma premissa

Imagine uma distribuidora que recebe duas simulações. Uma delas considera um crédito cuja aplicação à operação ainda precisa ser validada. A outra não o considera. A conclusão não pode ser apenas “o primeiro cenário é melhor”. É preciso informar a diferença entre os resultados e a condição necessária para que o crédito seja utilizado. Até essa validação, ele deve permanecer como hipótese identificada, não como economia assegurada.

E os prazos de opção?

A notícia do CFC não deve ser utilizada como evidência de prorrogação. Para conferir a orientação administrativa sobre as opções de 2027, consulte o comunicado da Receita Federal, publicado em 01/09/2026 e atualizado em 02/09/2026, e valide os atos aplicáveis à situação da empresa antes de formalizar qualquer escolha.

A orientação prática é seguir com a organização dos dados e com a análise documentada. Acompanhar a regulamentação faz parte do trabalho. Apostar que uma sugestão será aprovada não é base suficiente para decidir o caixa do negócio.

Apuração em 12/09/2026. Conteúdo sobre discussão regulatória de alcance nacional, com análise gerencial da Hult. Não apresenta as propostas como norma vigente ou decisão vinculante.

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