Simples Nacional híbrido: empresas deverão analisar opção em setembro de 2026
Reforma Tributária
4 de agosto de 2026
11 min de leitura

Simples Nacional híbrido: empresas deverão analisar opção em setembro de 2026

📌 Simples Nacional terá decisão importante em setembro: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

A Reforma Tributária chegou ao Simples Nacional, e empresas precisarão analisar qual modelo será mais adequado para 2027

Durante muito tempo, permanecer no Simples Nacional significou concentrar praticamente toda a tributação da empresa em uma única guia. A Reforma Tributária começa a alterar essa lógica.

Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se desejam manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou se preferem apurar esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia unificada.

A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Essa possibilidade vem sendo chamada de Simples Nacional híbrido.

A opção não é obrigatória. Entretanto, a análise é indispensável.

🔎 O que é o Simples Nacional híbrido?

No modelo híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — pelo regime regular.

Isso significa que apenas o tratamento do IBS e da CBS será retirado do DAS. Os demais tributos continuarão submetidos às regras aplicáveis ao Simples Nacional.

A própria Receita Federal apresenta essa decisão como uma escolha entre dois caminhos:

  • IBS e CBS dentro do DAS, com crédito tributário reduzido para os clientes;

  • IBS e CBS fora do DAS, com aplicação das regras regulares de débito e crédito.

A orientação oficial destaca que o modelo dentro do DAS tende a ser mais compatível com negócios voltados ao consumidor final, enquanto a opção pelo regime regular pode ser relevante para empresas que atuam no mercado B2B e precisam gerar créditos tributários mais amplos aos seus clientes.

📊 Quais serão as duas opções?

1. Permanecer integralmente no Simples Nacional

Nesse cenário, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS.

A empresa mantém uma sistemática de apuração mais simplificada. Entretanto, os clientes sujeitos ao regime regular receberão um crédito relacionado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido pelo fornecedor no Simples, normalmente inferior ao crédito que seria gerado pela aplicação das alíquotas regulares.

Esse modelo pode ser mais adequado para empresas que:

  • Vendem predominantemente para pessoas físicas;

  • Atendem consumidores finais;

  • Possuem pouca exposição ao mercado B2B;

  • Têm clientes que não aproveitam créditos tributários;

  • Priorizam uma operação tributária mais simplificada.

2. Adotar o Simples Nacional híbrido

Nesse cenário, a empresa continua no Simples, mas apura IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

A empresa poderá, observadas as regras legais, apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições e gerar os créditos correspondentes em suas vendas.

Esse modelo pode ser relevante para empresas que:

  • Vendem principalmente para outras empresas;

  • Atuam como fornecedoras de indústrias, distribuidores ou grandes grupos;

  • Possuem volume relevante de compras que podem gerar créditos;

  • Estão inseridas em cadeias comerciais nas quais o crédito tributário influencia a escolha do fornecedor;

  • Precisam preservar competitividade no mercado B2B.

Entretanto, gerar mais crédito para o cliente não significa, automaticamente, que o modelo híbrido será mais econômico para o fornecedor. A empresa também poderá enfrentar aumento no valor bruto dos tributos, maior exposição financeira e necessidade de controles fiscais mais robustos.

🛠️ Por que essa decisão precisa ser estudada?

Não existe uma opção que seja melhor para todas as empresas.

A decisão depende da operação real de cada negócio. Uma análise adequada deve considerar, no mínimo:

👤 Perfil dos clientes

É necessário identificar quanto da receita vem de vendas para pessoas físicas e quanto vem de vendas para empresas. Em operações B2C, o consumidor final normalmente não aproveita créditos de IBS e CBS. Já no mercado B2B, o crédito recebido pelo comprador poderá influenciar diretamente o custo da aquisição e a escolha do fornecedor.

🛒 Perfil das compras

Também será necessário analisar quais aquisições da empresa poderão gerar créditos. Uma empresa com alto volume de compras tributadas pode ter maior capacidade de compensar o IBS e a CBS incidentes sobre suas vendas. Já uma empresa com poucos insumos creditáveis pode apresentar uma carga efetiva maior no regime regular.

🏭 Regime tributário dos fornecedores

Não basta olhar apenas para as vendas. Será necessário identificar se os fornecedores estão no Simples Nacional, no regime regular ou submetidos a tratamentos tributários específicos. O regime adotado pelo fornecedor interfere no volume de crédito que poderá ser aproveitado pela empresa adquirente.

🏷️ Precificação e margem

O IBS e a CBS seguem uma lógica diferente dos atuais tributos sobre o consumo. Por isso, a empresa deverá verificar se seus preços suportam o novo modelo sem redução excessiva da margem. Em alguns casos, manter o mesmo preço pode reduzir a rentabilidade. Em outros, aumentar o preço pode comprometer a competitividade comercial.

💰 Fluxo de caixa

O estudo não deve comparar apenas percentuais de tributação. Também será necessário avaliar o momento em que os tributos serão pagos, o prazo de recebimento dos clientes, a apropriação dos créditos e os impactos sobre o capital de giro.

⚙️ Capacidade operacional

A opção pelo regime regular exigirá maior controle sobre documentos fiscais, classificação tributária, créditos, pagamentos e cadastros de produtos e serviços. A Reforma Tributária transforma o documento fiscal em elemento central da apuração. Informações incorretas na nota poderão afetar tanto o imposto devido pelo fornecedor quanto o crédito do cliente.

🚨 A Reforma Tributária já chegou ao Simples Nacional

Existe a percepção equivocada de que a Reforma Tributária afetaria somente empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Isso não é correto.

O Simples Nacional foi preservado, mas passou a fazer parte da nova sistemática de IBS e CBS. A empresa continuará podendo permanecer no regime simplificado, porém terá de avaliar como deseja se posicionar dentro da nova cadeia de créditos tributários.

O ano de 2026 é o período de teste do IBS e da CBS. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, a CBS passará a ser efetivamente cobrada e o IBS iniciará sua transição. A substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032, com conclusão do novo modelo em 2033.

Portanto, setembro de 2026 não representa apenas mais um prazo tributário. Representa uma das primeiras decisões estratégicas concretas da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional.

❓ O que acontece se a empresa não fizer a opção?

Para as empresas que já estão regularmente no Simples Nacional, a permanência no regime é, em regra, automática.

Caso a empresa não opte pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026, esses tributos permanecerão dentro do DAS entre janeiro e junho de 2027.

Em março de 2027, a empresa poderá reavaliar sua posição e exercer a opção para o segundo semestre.

Também é importante observar que as mudanças de prazo e a opção pelo modelo híbrido não se aplicam ao MEI, que permanece submetido às regras específicas do SIMEI.

⚠️ A opção não deve ser feita por comparação superficial de alíquotas

Comparar apenas a alíquota atual do Simples com uma estimativa de IBS e CBS pode produzir uma conclusão incorreta.

A decisão deverá considerar conjuntamente:

  • A carga tributária da empresa;

  • Os créditos sobre compras;

  • Os créditos gerados para os clientes;

  • A composição B2B e B2C das vendas;

  • A margem por produto ou serviço;

  • O regime dos principais fornecedores;

  • Os impactos na precificação;

  • O efeito sobre o caixa;

  • A capacidade de adaptação do sistema de gestão.

Uma opção inadequada pode elevar a carga tributária, reduzir margens ou tornar a empresa menos competitiva perante clientes empresariais.

⏱️ O momento de analisar é agora:

A janela de opção ficará aberta apenas durante setembro de 2026, mas o estudo não deve começar em setembro.

Para tomar uma decisão fundamentada, será necessário organizar dados de compras, vendas, clientes, fornecedores, produtos e serviços. Também será preciso simular os dois cenários utilizando a operação real da empresa.

A Reforma Tributária já está batendo à porta do Simples Nacional.

A empresa não é obrigada a escolher o modelo híbrido. Porém, deixar de analisar as alternativas significa aceitar automaticamente um modelo sem saber se ele é o mais adequado para o negócio.

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A Hult Contabilidade está realizando estudos individualizados para comparar a permanência integral no Simples Nacional com a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A análise considera compras, vendas, clientes, fornecedores, créditos tributários, margens, precificação e impactos financeiros, permitindo que a decisão de setembro seja tomada com base nos dados reais da empresa.

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