STF exclui ISS do PIS/Cofins, mas crédito não é automático
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118 da repercussão geral. A tese fixada é direta: o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para empresas prestadoras de serviços, a decisão pode reduzir a apuração corrente e abrir uma discussão sobre valores pagos no passado. Mas existe uma diferença importante entre ter uma tese favorável e ter um crédito pronto para compensar.
Não é prudente retirar o ISS de qualquer apuração ou lançar cinco anos de crédito no PER/DCOMP sem validar o regime, a documentação e a estratégia jurídica.
O que o STF decidiu
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário nº 592.616, envolvendo uma empresa de Porto Alegre. A matéria recebeu repercussão geral porque a solução deve orientar os demais processos semelhantes no Judiciário.
Por maioria, o STF entendeu que o ISS é um ingresso transitório. O valor é cobrado do cliente, mas pertence ao município. Por isso, não representa receita ou faturamento definitivo da prestadora de serviços para fins de PIS e Cofins.
A tese oficial afirma, em resumo, que o ISS apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte e, portanto, deve ficar fora da base das duas contribuições.
O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento ao acompanhar a corrente favorável à exclusão.
Qual é a situação da decisão hoje
É importante separar as etapas:
- Não é projeto nem consulta: o mérito foi julgado pelo Plenário do STF.
- Há tese de repercussão geral: o entendimento deve orientar casos semelhantes no Poder Judiciário.
- Não houve modulação: o STF ainda não limitou os efeitos da decisão a uma data específica.
- A discussão pode continuar: o próprio STF informou que eventual modulação poderá ser examinada se forem apresentados embargos de declaração.
- Crédito judicial não é compensável imediatamente: a Receita Federal exige trânsito em julgado e habilitação para compensar crédito reconhecido em ação própria.
Portanto, o julgamento é uma mudança relevante e concreta, mas não autoriza tratar toda diferença histórica como crédito líquido no dia seguinte.
Quem tende a ser afetado
O impacto principal está nas empresas prestadoras de serviços que:
- apuram PIS e Cofins fora do Simples Nacional;
- possuem ISS devido sobre suas receitas;
- vinham incluindo o imposto municipal na base das contribuições federais;
- mantêm documentos que permitem conciliar receita, ISS e PIS/Cofins por período.
Na prática, isso alcança especialmente prestadores no Lucro Presumido, sujeitos em geral ao regime cumulativo, e prestadores no Lucro Real, normalmente sujeitos ao regime não cumulativo. Existem exceções e regimes específicos, por isso o enquadramento precisa ser analisado antes do cálculo.
Empresas do Simples Nacional não devem simplesmente reduzir o DAS. O Simples possui base e sistemática próprias, e a decisão do Tema 118 tratou das contribuições ao PIS e à Cofins apuradas no regime geral.
A decisão também não elimina o ISS. O imposto municipal continua devido conforme a legislação aplicável. O que muda é sua presença na base do PIS/Cofins.
Exemplo hipotético: qual pode ser o efeito mensal
Imagine uma empresa no regime cumulativo com faturamento mensal de serviços de R$ 100 mil e ISS de 5%, equivalente a R$ 5 mil.
Em um exemplo simplificado, sem outras particularidades:
- base com ISS: R$ 100 mil;
- PIS/Cofins a 3,65%: R$ 3.650;
- base sem ISS: R$ 95 mil;
- PIS/Cofins a 3,65%: R$ 3.467,50;
- diferença mensal hipotética: R$ 182,50.
No regime não cumulativo, uma exclusão de R$ 5 mil produziria diferença bruta de R$ 462,50 pelas alíquotas gerais de 9,25%, antes de considerar créditos, regimes especiais ou outras particularidades.
Esses números são apenas exemplos. O cálculo real depende do ISS efetivamente relacionado à receita, das retenções, das alíquotas municipais, do regime das contribuições e da documentação disponível.
Posso excluir o ISS das próximas apurações?
A decisão do STF cria um fundamento jurídico forte para a exclusão. Mesmo assim, a resposta operacional não deve ser automática.
Antes de alterar a apuração, a empresa precisa definir com a contabilidade e, quando necessário, com a assessoria jurídica:
- se a receita está realmente sujeita ao ISS;
- qual valor do imposto pode ser associado ao período;
- como tratar ISS retido pelo tomador ou recolhido em outro município;
- quais declarações e escriturações serão afetadas;
- se a empresa já possui ação judicial, liminar ou decisão própria;
- qual nível de segurança será adotado enquanto houver possibilidade de embargos e modulação.
Empresas com decisão judicial própria devem seguir os limites da ordem obtida. Empresas sem ação precisam documentar a posição adotada e avaliar se implementarão a tese diretamente, se aguardarão orientação administrativa ou se buscarão proteção judicial.
E os valores pagos nos últimos cinco anos?
A tese pode sustentar a recuperação do que foi pago a maior, respeitada a prescrição e a situação de cada contribuinte. Isso não significa que basta somar 60 meses e transmitir uma compensação.
Quando o crédito decorre de ação judicial própria, a Receita Federal informa que a compensação somente pode ocorrer após:
- trânsito em julgado da decisão favorável;
- pedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal;
- deferimento da habilitação;
- apuração detalhada e transmissão das declarações de compensação.
Para empresas que ainda não ajuizaram ação, o caminho de recuperação precisa ser definido considerando a publicação do acórdão, possíveis embargos, eventual modulação e a futura postura administrativa da Receita e da PGFN.
A conclusão prática é simples: é possível começar o levantamento agora, mas não é correto prometer compensação imediata.
O que não deve ser confundido com o Tema 118
- A decisão não dispensa o recolhimento do ISS.
- Não reduz automaticamente o DAS do Simples Nacional.
- Não autoriza excluir ISS de qualquer outro tributo sem base específica.
- Não resolve, por si só, casos de CPRB, IRPJ ou CSLL.
- Não transforma estimativa em crédito disponível no e-CAC.
Por que a decisão ainda importa com a Reforma Tributária
Durante 2026, PIS e Cofins continuam convivendo com a fase de teste da CBS e do IBS. Além do efeito nas apurações enquanto as contribuições atuais ainda existirem, a decisão pode alcançar períodos passados que permanecem dentro do prazo de recuperação.
Por isso, esperar a substituição dos tributos não elimina a necessidade de revisar o histórico.
O que a empresa deve separar agora
- faturamento de serviços por mês e por município;
- NFS-e emitidas e canceladas;
- guias e relatórios de ISS próprio e retido;
- EFD-Contribuições e memórias de cálculo do PIS/Cofins;
- MIT/DCTFWeb ou declarações correspondentes ao período;
- DARFs pagos;
- razão contábil de receita, ISS, PIS e Cofins;
- processos judiciais e decisões já existentes sobre o tema.
Sem esse cruzamento, há risco de excluir imposto que não compôs a receita, duplicar períodos, usar alíquota errada ou calcular crédito sobre nota cancelada.
Como a Hult pode organizar a revisão
O trabalho pode ser dividido em cinco etapas:
- Enquadramento: identificar empresas e receitas efetivamente alcançadas pela tese.
- Conciliação: cruzar NFS-e, ISS municipal, escrituração e PIS/Cofins.
- Mensuração: calcular separadamente o impacto futuro e o potencial histórico.
- Validação jurídica: definir a estratégia para aplicação corrente e recuperação de valores.
- Execução controlada: ajustar apurações, retificações e compensações somente depois de validar documentos, prazos e autorizações.
O ganho não está em correr para transmitir uma compensação. Está em transformar uma decisão favorável em cálculo comprovável, conciliado e defensável.
Resumo para o empresário
O STF decidiu que o ISS não compõe a base do PIS/Cofins. A tese é favorável às prestadoras de serviços e pode gerar redução corrente e recuperação histórica.
Mas o julgamento não apagou as etapas de cálculo, prova e procedimento. Antes de aplicar, a empresa precisa saber quanto ISS realmente corresponde às receitas, qual regime utiliza e qual caminho jurídico seguirá.
A primeira providência é levantar os números. A compensação vem depois da validação.
Fontes oficiais
- Supremo Tribunal Federal — STF decide que ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, 21/10/2026
- Supremo Tribunal Federal — Tema 118 da repercussão geral
- Supremo Tribunal Federal — andamento do RE 592.616
- Receita Federal — crédito oriundo de ação judicial: conceito e prazos
- Receita Federal — manual do PER/DCOMP Web para crédito oriundo de ação judicial
- Receita Federal — Manual da Plataforma da Reforma Tributária do Consumo
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