Transação de Dívidas de ICMS no Paraná
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) lançou o Edital 01/2025, uma oportunidade para empresas com dívidas de ICMS inscritas em dívida ativa regularizarem sua situação com descontos significativos e parcelamentos longos.
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Mas, afinal, quem pode participar? Como funciona? E quais cuidados precisam ser tomados?
-A Hult preparou um guia rápido, objetivo e fácil de entender.
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🧾 O que é essa transação?
É um acordo entre o Governo do Estado e o contribuinte para facilitar o pagamento de dívidas de ICMS já inscritas em dívida ativa e classificadas como:
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C – baixa perspectiva de recuperação, ou
D – improvável recuperação.
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Essas classificações indicam que o Estado tem poucas chances de recuperar esses valores — por isso, oferece condições mais vantajosas.
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👥 Quem pode participar?
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Podem aderir empresas com dívidas de ICMS:
já inscritas em dívida ativa;
geradas até 28/02/2025;
classificadas como C ou D pela PGE.
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Também entram na categoria “improvável recuperação” empresas que:
estão em falência decretada,
tiveram processo de recuperação judicial deferido,
ou tiveram recuperação extrajudicial homologada.
Edital 01_2025 - ASSINADO E PUB…
Essa é uma boa oportunidade, especialmente para empresas em recuperação ou com dificuldades financeiras.
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🚫 Quem fica de fora?
Nem todas as dívidas podem ser incluídas.
Ficam excluídos:
ICMS do Simples Nacional;
ICMS destinado ao FECOP;
qualquer débito que não seja ICMS propriamente dito.
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💸 Quais são os descontos?
O programa oferece dois modelos:
✔ Parcelamento em até 60 meses
65% de desconto sobre juros, multas e acréscimos.
✔ Parcelamento em até 120 meses
60% de desconto sobre juros, multas e acréscimos.
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Além disso, há:
honorários fixados em 10%,
parcela mínima de 5 UPF/PR.
É um dos maiores descontos já oferecidos pelo Estado para esse tipo de dívida.
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🗂️ Como funciona a adesão?
O pedido é feito 100% online, entre 28/10/2025 e 10/04/2026.
Para aderir, o contribuinte precisa:
Solicitar o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) até 03/04/2026.
Apresentar informações sobre ações judiciais, embargos e depósitos.
Aceitar todas as condições do edital.
Pagar a primeira parcela — o acordo só passa a valer depois disso.
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Sem pagar a primeira parcela no prazo, o acordo é automaticamente cancelado.
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⚠️ Quais cuidados o contribuinte precisa ter?
A adesão envolve uma série de compromissos. Os principais são:
Confessar definitivamente a dívida (não dá mais para discutir depois).
Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos.
Manter as garantias existentes (penhoras, bloqueios etc.).
Não gerar novos débitos — se gerar e não regularizar em 90 dias, perde o benefício.
Manter as parcelas em dia.
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A inadimplência de 3 parcelas (mesmo alternadas) já causa rescisão.
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❗ O que acontece se o acordo for rescindido?
Se houver descumprimento:
a empresa perde todos os descontos;
a dívida volta ao valor integral, descontando apenas o que já foi pago;
as execuções e cobranças recomeçam;
o contribuinte fica 3 anos sem poder aderir a uma nova transação.
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É fundamental avaliar a capacidade de pagamento antes de aderir.
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📌 Vale a pena aderir?
Isso depende da realidade de cada empresa.
Esse edital é positivo especialmente para:
empresas em recuperação judicial/extrajudicial,
empresas com processos antigos e dívidas difíceis de pagar,
contribuintes com execuções fiscais de alto risco,
casos em que os valores cresceram muito por multas e juros.
O desconto é relevante, mas a empresa deve ter compromisso real com o pagamento mensal.
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🤝 Como a Hult pode ajudar
A equipe da Hult Contabilidade pode:
analisar sua dívida de forma técnica;
simular valores, parcelamentos e descontos;
orientar sobre riscos jurídicos e financeiros;
avaliar se a sua empresa está classificada como C ou D;
conduzir todo o processo de adesão com segurança.
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Regularizar dívidas é um passo estratégico para proteger o patrimônio, destravar certidões e organizar o futuro da empresa.
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Se quiser que nossa equipe avalie o caso da sua empresa, é só nos chamar. Estamos aqui para ajudar.
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