
Impacto da Reforma Tributária para Clínicas Médicas
jun 2
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A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 introduz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos no setor de saúde, especialmente para clínicas médicas. Este artigo analisa tecnicamente os efeitos dessas alterações, considerando os regimes tributários existentes e as particularidades do setor.

1. Contextualização da Reforma Tributária
A reforma visa simplificar o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Ambos são tributos sobre valor agregado (IVA), não cumulativos, permitindo a compensação de créditos nas etapas da cadeia produtiva.
Para o setor de saúde, a LC 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS, reconhecendo a importância social dos serviços médicos . Assim, se a alíquota padrão do IVA for de 25%, os serviços de saúde seriam tributados a uma alíquota efetiva de 10%.
2. Impactos no Simples Nacional
Atualmente, muitas clínicas médicas optam pelo Simples Nacional, regime que unifica tributos e oferece alíquotas reduzidas. No Anexo III, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta anual e do fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta) .
Com a reforma, clínicas no Simples Nacional tradicional não poderão gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes, já que esse regime não prevê tal mecanismo . Isso pode tornar essas clínicas menos atrativas para empresas que buscam maximizar seus créditos tributários, pressionando-as a reconsiderar seu regime tributário.
3. Considerações sobre o Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a carga tributária para clínicas médicas é composta por:
IRPJ e CSLL: aproximadamente 11,33% sobre a receita presumida;
ISS: varia de 2% a 5%, conforme o município.
Com a substituição do PIS e Cofins pela CBS, a alíquota federal sobre serviços pode ser de até 9,25%. Somando-se a alíquota do IBS, a carga tributária total pode se aproximar de 20% a 25%, dependendo da regulamentação final. Apesar da redução de 60% prevista para o setor de saúde, clínicas que não geram créditos suficientes podem enfrentar aumento na carga.
4. Desafios Operacionais e Estratégicos
a) Geração de Créditos Tributários
A não cumulatividade dos novos tributos permite a compensação de créditos. Entretanto, clínicas médicas geralmente têm estrutura de custos baseada em folha de pagamento e serviços, com poucos insumos tributáveis, limitando a geração de créditos.
b) Precificação e Competitividade
A impossibilidade de gerar créditos no Simples Nacional pode levar clínicas a repensar sua precificação, especialmente se seus clientes forem empresas que buscam aproveitar créditos de IBS e CBS. Isso pode afetar a competitividade e a margem de lucro.
c) Obrigações Acessórias
A adoção do sistema de split payment, que prevê o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento, exigirá adaptações nos sistemas de gestão e maior rigor na escrituração fiscal .
5. Recomendações para Clínicas Médicas
Revisão do Regime Tributário: Avaliar se o Simples Nacional continua sendo a opção mais vantajosa ou se a migração para o Lucro Presumido ou Real é mais adequada.
Planejamento Tributário: Realizar simulações considerando as novas alíquotas e a capacidade de geração de créditos tributários.
Adequação de Sistemas: Investir em sistemas de gestão que atendam às novas exigências de escrituração e apuração dos tributos.
Capacitação da Equipe: Treinar a equipe contábil e fiscal para lidar com as mudanças e evitar riscos de autuações.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com impactos significativos para o setor de saúde. Clínicas médicas devem se antecipar às mudanças, reavaliando seus regimes tributários, adaptando seus sistemas e capacitando suas equipes para garantir conformidade e sustentabilidade financeira no novo cenário.
Este artigo foi elaborado considerando as informações disponíveis até a data de sua publicação. Recomenda-se acompanhamento contínuo das regulamentações e orientações oficiais para adequações futuras.