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O Que o Empresário Precisa Saber Caso Venha a Demitir Alguém: Um Guia Prático

15 de ago de 2024

3 min de leitura

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Demitir um funcionário é uma tarefa delicada que exige atenção a uma série de procedimentos legais e financeiros. O empresário deve estar bem informado sobre os documentos necessários, o pagamento do FGTS, a multa rescisória de 40%, o aviso prévio, e os prazos de pagamento para evitar complicações jurídicas e garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e eficiente. Este guia aborda esses aspectos fundamentais para auxiliar o empresário durante o processo de demissão.


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Documentos Necessários

Quando ocorre uma demissão, é fundamental que o empregador tenha em mãos todos os documentos obrigatórios para formalizar o desligamento do empregado. Esses documentos incluem:

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que oficializa o encerramento do contrato de trabalho, detalhando todos os valores devidos ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, entre outros.

  2. Extrato do FGTS: Documento que comprova os depósitos realizados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado ao longo do contrato de trabalho.

  3. Guias para Liberação do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve fornecer ao empregado as guias necessárias para que ele possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se for o caso.

  4. Comunicação de Dispensa (eSocial): O empregador deve comunicar a dispensa ao eSocial, conforme a legislação vigente.


FGTS em Dia

O empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do empregado. Esses depósitos equivalem a 8% do salário do trabalhador e devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, recentemente alterado para dia 20 de cada mês. No momento da demissão, é essencial que todos os depósitos estejam em dia. Se houver qualquer pendência, ela deve ser regularizada antes da homologação da rescisão contratual.


Multa de 40% Sobre o FGTS

No caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Essa multa é devida ao empregado e deve ser depositada na conta do FGTS, juntamente com os valores rescisórios. O cálculo da multa deve ser feito com base no valor total existente na conta do FGTS no momento da demissão.


Aviso Prévio: Indenizado ou Trabalhado

O aviso prévio é uma comunicação formal de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado continua a exercer suas funções por um período mínimo de 30 dias, recebendo o salário correspondente a esse período.

  2. Aviso Prévio Indenizado: No caso do aviso prévio indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente aos 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) sem que o empregado precise trabalhar durante esse período. O valor deve ser calculado com base no salário do empregado e pago junto com as verbas rescisórias.


Prazos de Pagamento

O cumprimento dos prazos de pagamento das verbas rescisórias é crucial para evitar penalidades e problemas legais. Os prazos variam de acordo com o tipo de aviso prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: Se o empregado cumprir o aviso prévio trabalhando, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.

  2. Aviso Prévio Indenizado: Quando o aviso prévio é indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data de demissão.

Os valores a serem pagos incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, a multa de 40% sobre o FGTS, e o valor do aviso prévio, se for o caso.


A demissão de um funcionário envolve uma série de procedimentos legais e financeiros que o empresário deve seguir rigorosamente. Estar ciente dos documentos necessários, garantir que o FGTS esteja em dia, calcular e pagar corretamente a multa de 40%, escolher entre aviso prévio trabalhado ou indenizado, e respeitar os prazos de pagamento são passos fundamentais para evitar complicações. Ao conduzir o processo de maneira organizada e conforme a lei, o empresário garante um desligamento justo para ambas as partes e minimiza riscos de litígios futuros.

15 de ago de 2024

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