Nesse post você saberá qual o passo a passo para transformar seu MEI em ME.
Primeiramente vamos descobrir o que é o MEI (Microempreendedor individual).
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contrate no máximo um empregado;
- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Agora vamos descobrir o que é uma empresa ME (MicroEmpresa)
A ME é basicamente uma empresa com personalidade jurídica (isso quer dizer que perante o código civil a empresa responde por ela, sem responsabilizar no CPF dos sócios*). Esse tipo de empresa pode faturar até 360mil reais por ano.
A Microempresa pode ter um ou mais sócios e isso faz com que ela tenha outras possibilidades de tipos de sociedades. As sociedades mais comuns hoje são:
1 – Sociedade Limitada (LTDA) – Quando duas ou mais pessoas se juntam para ser sócios.
2 – Sociedade Unipessoal limitada – É basicamente o mesmo tipo da LTDA, porém com possibilidade não ter sócio.
3 – Empresário Individual – É quando o empresário se torna PJ e mantém** as responsabilidade no CPF dele.
4 – Empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) – É quase o mesmo que o sociedade unipessoal, porém o capital social mínimo admitido são 100 vezes o salário mínimo.
Enfim falamos sobre transformação.
A primeira coisa a ser dita é que essa transformação, mesmo que feita em outra época do ano, só é válida a partir de janeiro de cada. Isso se dá pelo motivo de que a legislação brasileira pede que seja feita a opção pelo regime tributário no começo do ano, sendo válido até o fim do mesmo.
A contabilidade é o braço direito das ME’s, e por isso todo ano deve ser feito um planejamento, mesmo que não tão minucioso para buscar a menor carga tributária.
JUNTA COMERCIAL
Hoje em dia o processo de alteração de MEI para ME, deverá ser feito por uma contabilidade ou um contador, e será feito mediante formulário eletrônico. É obrigatório que uma contabilidade seja vinculado à responsabilidade da empresa. A partir de agora, a empresa que antes era MEI deverá ter sua contabilidade mensal realizada, bem como todos os demonstrativos contábeis com Balanço patrimonial, DRE e notas explicativas.
ALVARÁ
O alvará da ME é feito mediante a consulta comercial da prefeitura e demais órgãos, como corpo de bombeiros, meio ambiente, vigilância sanitária e etc.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
A inscrição estadual aqui no PR sai automaticamente após a autorização da JUCEPAR. É preciso ainda pedir essa liberação, mas ela é automática se tudo estiver certo com os documentos do processo.
NOTA FISCAL
A nota fiscal, quando ME não poderá ser emitida de forma avulsa e sim por sistemas, e isso faz com que a ME, tenha um sistema de emissão de notas obrigatoriamente.
A Hult Contabilidade trabalha com contabilidade integrada e consultiva, e em todos os planos oferecemos um sistema para o operacional e financeiro da empresa.
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