top of page

O que é LTDA e como funciona esse tipo de sociedade?

Abrir um negócio exige cuidado. Há muitos detalhes envolvidos na escolha de segmento, sede, regime tributário, entre outros. Nessa situação, futuros sócios debatem os melhores tipos de sociedade empresarial. Aí, a dúvida surge: LTDA é uma boa opção?

Não existe uma resposta universal. Cada tipo de sociedade possui vantagens e desvantagens. Sendo assim, o mais adequado é estudar todas elas, comparar com a sua situação e chegar a uma conclusão estratégica.

Elaboramos o conteúdo abaixo para ajudar nessa escolha. Continue lendo para aprender tudo o que precisa saber sobre Sociedade Empresarial Limitada e descobrir se é a melhor opção para a sua empresa.

Faça uma boa leitura e descubra se é o melhor tipo de sociedade para você! 🤝


O que é Sociedade Empresarial Limitada (LTDA)?

Ao contrário do que muitos podem pensar, o “Limitada” não se refere à quantidade de membros do quadro societário. A Sociedade Empresarial Limitada se refere à responsabilidade financeira que os sócios têm em caso de ações judiciais.

Caso a empresa vá à falência, o prejuízo dos empresários é limitado ao máximo pelo investimento inicial de cada um. Se houver dívidas a serem pagas, elas são retiradas da empresa até serem extintas, mas deixam de ser cobradas quando o caixa esvazia.

A exceção é no caso de crimes ou pagamento de direitos trabalhistas. Aí, o patrimônio pessoal dos sócios também está sujeito a ser penalizado. Inclusive, em caso de falência, a primeira dívida a ser coberta é a com os colaboradores.

Como a LTDA funciona?

O ponto de partida da LTDA é o contrato social de sociedade limitada. Nele, as partes envolvidas definem quais serão as atividades da empresa e as regras de funcionamento da parceria. É nele que serão registradas as quotas.

Em qualquer tipo de empresa, há o Capital Social, constituído pelos valores aportados pelos sócios. No caso da LTDA, esse capital é dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, com cada sócio podendo ter uma ou mais.

Assim, a contribuição de cada um deve ser oferecida por dinheiro ou bens economicamente avaliáveis. Ou seja, os sócios não podem contribuir para o Capital Social com prestação de serviços. E todos eles respondem solidariamente pelos valores contribuídos.

No entanto, não confunda quotas com ações, a divisão societária das S/As. Ambas são frações de capital, mas funcionam de forma diferente. Quem tem mais ações, em uma sociedade anônima, tem maior poder de decisão.

No caso das LTDAs, cada quota pode ter um valor diferente, e é a soma final que determina a divisão de poder. Quando a empresa tiver que responder juridicamente, são elas que determinam a responsabilidade de cada sócio.


Para quem a LTDA é indicada?

A Sociedade de Responsabilidade Limitada é indicada para empresas de qualquer porte ou segmento, desde que haja duas ou mais pessoas no quadro societário. O que definirá a escolha é a busca dos sócios por desburocratização, segurança financeira e controle sobre o ingresso ou não de novas pessoas na sociedade.

Esse tipo de contrato social é um dos mais desburocratizados, simplificando a formação e administração. Se quiser empreender sem perder muito tempo, LTDA é uma boa ideia.

Não há capital social mínimo e o contrato pode ser alterado posteriormente. Isso significa que, se um dos sócios só tem os próprios serviços e pouco dinheiro para oferecer- mesmo que afazeres não façam parte da contribuição-, ele ainda pode participar do contrato e, eventualmente, comprar mais quotas no futuro.

Além disso, as LTDAs são empresas regidas por pessoas, diferentemente das Sociedades Anônimas, onde o que importa é o capital de cada um. Isso as tornam o tipo de empresa ideal para quem prefere que o quadro societário seja formado sob regras rígidas.

Por exemplo, se os membros concordarem que um novo interessado na sociedade não consegue contribuir intelectualmente para a empresa, ele poderá ser vetado. A rejeição dos representantes de um quarto das quotas é suficiente para esse veto.

Por fim, a LTDA ainda é recomendada para sócios que, ao balancear os prós e contras, listados abaixo, identifiquem nela o ideal de empresa. Não esqueça, no entanto, de comparar a outros tipos de sociedade.

Vantagens e desvantagens da Sociedade Limitada

A Sociedade de Responsabilidade Limitada é altamente indicada. Não à toa, LTDA e S/As são os dois tipos mais comuns de sociedade no Brasil. Porém, isso não significa que esse é o melhor tipo de controle social para todos os casos.

O empreendedor e os sócios devem colocar os prós e os contras na balança. Mas, mesmo que estude bem os dois tipos de sociedade, não tome a decisão final ainda. Há muitos detalhes a serem considerados.

Além disso, as outras possibilidades de sociedade, mesmo que não sejam muito praticadas, merecem ser avaliadas. As escolhas na fundação da empresa são importantes demais para garantir o sucesso e evitar consequências graves em caso de prejuízo.

O mais recomendado é pedir o aconselhamento de um contador. Ele é quem estuda e tem conhecimento para poder indicar o melhor tipo de sociedade para cada situação. Ainda, ele poderá instruir conforme os detalhes legislativos.

Vantagens da LTDA

  • Não há prejuízo do patrimônio pessoal na falência da empresa, pois a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor do investimento feito;

  • Maior controle sobre quem entra no quadro societário, pois a venda de quotas só pode ser feita para outros sócios ou para terceiros mediante aprovação dos demais;

  • Desburocratização e simplificação de processos administrativos;

  • Não existe um valor mínimo para o capital social ou a contribuição individual de cada sócio;

  • Distribuição de lucros conforme as quotas que cada sócio possui;

  • É possível expulsar membros que não estejam em sintonia com o que o grupo todo visa para a sociedade;

Desvantagens

  • Por não haver um conselho administrativo obrigatório, o desentendimento entre sócios podem atrasar ou travar o avanço da empresa;

  • Solidariedade entre os sócios ao responder pelo capital social;

  • Dificuldade para sair da sociedade, pois não é possível vender suas quotas para terceiros sem aprovação dos outros membros, que podem rejeitar sua saída também. Assim, o sócio fica restrito às condições do contrato social, como vencimento, ou as vias judiciais, por justa causa.

Fonte: Conta Azul

27 visualizações0 comentário
bottom of page