Sabia que a sua empresa pode se enquadrar em diferentes categorias, cada uma com obrigações e benefícios específicos? Uma delas é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que ainda é um conceito novo para muitos empreendedores.
A SLU é um novo tipo de empresa, criado há poucos anos, para atender a algumas necessidades que não eram bem atendidas por outras naturezas jurídicas.
É comum que os empreendedores tenham dificuldades quanto à definição do regime tributário e tipo de empresa. A saída é entender este processo, para acompanhá-lo melhor junto ao contador.
Aqui, vamos detalhar como essa opção pode beneficiar o seu negócio, além de explicar como transformar sociedade limitada em unipessoal. Boa leitura!
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova natureza jurídica criada pela MP 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O principal objetivo da medida foi facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.
A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019. Conhecido pelos empreendedores como Sociedade Unipessoal, esse é um modelo de negócio que não exige sócios para abertura.
É normal que algumas pessoas confundam essa parte, por causa da palavra “sociedade” no nome. Entretanto, a Sociedade Limitada Unipessoal é formada apenas pelo próprio empreendedor, dono da empresa.
Uma vantagem importante da SLU é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que os bens do proprietário não podem ser usados para quitar dívidas, caso algum problema financeiro ou até mesmo se a falência acontecer.
Por causa dessas características, muitos também confundem a SLU com o modelo Eireli, que tem condições bem parecidas para a abertura de um negócio.
Entender as diferenças da SLU é importante. No próximo tópico, veja quais são.
Quais são as diferenças entre MEI, EI, Eireli, e SLU?
Se você já abriu ou está pensando em abrir uma empresa, certamente concorda que a escolha da natureza jurídica é uma das questões que mais geram dúvidas.
Nesse momento, é muito importante escolher o modelo mais vantajoso para o seu negócio e também respeitar os limites definidos pela legislação. Tudo varia conforme a atuação da empresa, o tipo de atividade exercida, entre outros fatores.
Para saber quando a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais recomendada, primeiro é importante que você entenda as suas diferenças para opções como MEI, EI e, principalmente, Eireli. Confira:
MEI
Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o Microempreendedor Individual só pode abrir a empresa com apenas um proprietário. Além disso, ele só pode contratar um colaborador que receba o piso salarial da categoria.
O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são menores e recolhidos em só uma guia, chamada de DAS.
Infelizmente, existem limitações sobre as atividades econômicas que podem ser feitas via MEI. Para saber se a atividade do seu negócio é permitida, acesse este link do Governo Federal.
A principal diferença entre SLU e MEI está no que diz respeito ao faturamento: enquanto o primeiro pode ter um faturamento de até 4,8 milhões por ano, o Microempreendedor Individual pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.
Já um ponto em comum entre SLU e MEI é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de Capital Social para abrir o negócio.
EI
Uma Empresa Individual também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.
A desvantagem em relação a esse modelo é que o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.
Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de CNPJ e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.
Eireli
Assim como na Sociedade Limitada Unipessoal e no MEI, a Eireli mantém os patrimônios do empreendedor e da empresa separados e também não precisa de sócios.
Entretanto, o Eireli exige que um valor de Capital Social seja integrado na abertura do negócio. O valor é alto e equivalente a no mínimo 100 salários mínimos vigentes.
A característica mais importante é que a Eireli engloba muito mais atividades econômicas que o MEI, a EI e a própria SLU.
Ou seja, se você está pronto para montar a sua empresa, mas não conseguiu se encaixar nas exigências dos outros modelos, essa é a alternativa a ser escolhida.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Como você viu nos itens de cima, se a sua empresa não se enquadrar nas exigências do MEI e nem do EI, então você tem a opção de se tornar Eireli ou SLU, certo? Bom, nesses casos, muitos empreendedores não querem arcar com o alto valor necessário para o Capital Social da Eireli. Então, a melhor opção acaba sendo a Sociedade Limitada Unipessoal.
Se você notar bem, a SLU é praticamente uma “fusão” dos principais benefícios oferecidos pelos outros modelos de empresas. Afinal, ela não exige sócios e nem capital mínimo para ser aberta, engloba inúmeras profissões e ainda possibilita a adesão ao Simples Nacional.
Toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender sem precisar de sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. E isso é ótimo, não é mesmo? Então, veja abaixo quais etapas devem ser seguidas para abrir uma SLU e atender a todos os requisitos exigidos.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)? 10 passos para chegar lá
1. Defina o seu modelo de negócios
A definição do seu modelo de negócios trará os insumos necessários para você identificar o valor que deverá ser investido e como ele será utilizado. Nessa fase, aproveite também para definir o nome da sua empresa.
2. Entre em contato com o seu contador
O contador é muito mais do que um profissional que cuida da parte contábil e fiscal da empresa. Afinal, por ter contato com vários outros tipos de negócios, ele pode contribuir com outras perspectivas para o seu negócio, usando a experiência como base.
O que é altamente enriquecedor para quem está começando a dar os primeiros passos no mundo dos negócios.
3. Registre seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Agora, é hora de inscrever seu CNPJ no site do Governo Federal. A solicitação deve ser realizada no Portal Redesim.
4. Determine o seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
O código CNAE delimita o segmento de atuação e as operações que serão realizadas pela sua empresa. Nessa fase, atuação do contador é muito importante.
5. Escolha um regime tributário
Com o apoio do seu contador, você precisa analisar, com base no seu modelo de negócios, qual é o tipo de tributação mais vantajosa para sua empresa.
6. Elabore o Contrato Social
Elabore e assine o Contrato Social. Ele deve ter todas as informações da empresa, como seu tipo, atividades, endereço, dados pessoais do proprietário, entre outros.
7. Separe os documentos para a Junta Comercial
Para começar as suas atividades, também é fundamental registrar o negócio na Junta Comercial da cidade em que ele será aberto. Em algumas localidades, este processo pode ser feito online.
8. Obtenha o alvará de funcionamento
Junto à prefeitura da cidade da sua empresa, solicite os alvarás necessários para que o local de funcionamento seja adequado e aceito legalmente. Essas autorizações também podem ser obtidas na Junta Comercial, de acordo com as atividades que serão desempenhadas no seu negócio.
9. Realize a Inscrição Estadual
A próxima etapa é fazer sua Inscrição Estadual, numeração liberada pela Sefaz do Estado que registra o contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal — ICMS da Receita Estadual.
10. Adquira seu certificado digital
O certificado digital é uma espécie de assinatura online, que serve para validar vários tipos de documentos, como as notas fiscais.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU reúne várias vantagens para os empreendedores, como:
Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar gastar nada com Capital Social mínimo;
Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa. Isso garante muito mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
Não existem restrições de atividades para você conseguir empreender por meio de uma SLU.
Fonte: Conta Azul